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Diário da Câmara dos Deputados
Todavia, temos de acatar as decisões dos tribunais.
Portanto sem de qualquer modo querer deixar de me associar à manifestação de protesto, levada a efeito pela Câmara, contra os factos estranhos ultimamente ocorridos nos tribunais, e que não são da responsabilidade dos juizes tocados, entendo que devemos colocar esta questão no campo dos princípios, e que precisamos de dar remédio imediato.
Foi por isso que dei o meu voto à urgência e dispensa do Regimento, requerida pelo Sr. Paulo Menano.
Ataquemos a questão na sua base, a fim de evitarmos que casos dêstes se repitam.
Há poucos dias, quando rebentou uma bomba no Tribunal da Boa Hora, eu, calculando o fim que se teve em vista e prevendo as desgraçadas consequências dêsse acto infame, quis tratar do assunto nesta Câmara.
Mas logo do lado da maioria se correspondeu com galhofa dizendo-se que não valia a pena, e...passou-se à ordem do dia!
Pois, Sr. Presidente, passados dias era julgado o indivíduo que atentou contra a vida do engenheiro Sr. Ferreira de Mesquita e foi absolvido, e há três dias foi julgado Manuel Ramos, e, em vez de haver ao menos a coragem de se dizer que não estava provado o crime, cometeu-se a cobardia de dar como provado que um homem que cometera crimes infamíssimos procedeu em sua legítima defesa!!
Sr. Presidente: quere V. Ex.ª saber o que é necessário para se levar qualquer crime à conta de legítima defesa?
Diz o Código Penal, que é necessário que haja agressão ilegal e iminente da parte da vítima.
Quere dizer: o júri entendeu que o polícia que quis prender êsse homem ia fazer uma agressão ilegal!
Mas há mais.
Diz o artigo do Código:.
«Impossibilidade de recorrer à fôrça pública».
Manuel Ramos — disse o júri — teve impossibilidade de recorrer à fôrça pública, à própria forca pública que o ia perseguindo.
Diz mais o Código:
«Emprêgo de arma racional, em legítima defesa.
Há pois homens em Portugal que sabem ler e escrever, que são proprietários e comerciantes e pertencem às classes conservadoras, que entendem que uma bomba é uma arma «legal», uma arma «racional"!
Foi isto que o júri, por maioria, deu como provado!
Mas quere isto dizer que entre aqueles indivíduos que fizeram maioria na decisão do júri e se pronunciaram pela absolvição, não haja homens de bem?
Evidentemente que não.
Mas temos de reconhecer que todos êles são dotados de espírito fraco e timorato, e são vítimas da atmosfera de indiferença, de desinteresse e de decadência moral, que os crimes da República e a impunidade por ela estabelecida criaram.
O que é feito, por exemplo,. do assassino Ho Dr. Pedro de Matos?
O que é feito daqueles indivíduos que agrediram um magistrado à porta do tribunal?
Onde estão os assassinos do tenente Soares, do professor Gueifão, do chefe Barbosa, de Ramiro Pinto e de tantos outros?!
Está na cadeia apenas aquele que traiçoeiramente matou o malogrado capitão Jorge Camacho; mas para êste mesmo já aqui se apresentou uma proposta com o fim de o amnistiar.
Não está também em liberdade o assassino do Chefe de Estado, Sr. Sidónio Pais?!
O Sr. Presidente do Ministério, quando lhe preguntei há dias se, como se disse, êste bandido é empregado público na Guiné, ficou de averiguar e dar-me a resposta.
Porém até hoje nada disse.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — V. Ex.ª disse que eu não lhe respondi?
O Orador: — V. Ex.ª aficou de averiguar, mas ainda não disse cousa alguma.