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Sessão de 2 de Julho de 1923
É lida e admitida a moção do Sr. António Maia.
O Sr. Pinto da Fonseca: — Sr. Presidente: mais uma vez devo afirmar a V. Ex.ª e à Câmara que os quadros propostos pela comissão do Orçamento, se prejudicam o que estava obviado por intermédio da lei orçamental, restabelecem uma injustiça e uma iniquidade.
Alguns Srs. oradores afirmaram que era legal; mas precisamos encarar com sangue frio a situação.
Apoiados.
Precisamos apreciar o Orçamento pela forma que entendermos mais justa.
Entendo que são duas as soluções: uma, voltar pura e simplesmente ao quadro de 1911; outra, aos quadros de 1922 como foi fixado na lei orçamental de 1922 a 1923.
Tem se afirmado nesta Câmara, por mais duma vez, que o interêsse com que se tem discutido o Orçamento do Ministério da Guerra não tem tido outro fim que não seja o de prestigiar e elevar o exército.
Da maneira como tem decorrido êste debate, tenho verificado que o contrário é que se tem feito; têm-se feito as mais duras e ásperas acusações ao exército.
Se isto é prestigiar, não entendo o que seja desprestigiar.
Sr. Presidente: eu mantenho a opinião de que os quadros devem voltar aos de 1922.
É esta minha opinião baseia-se no facto de haver dois quadros: o quadro de farmacêuticos e o quadro de secretaria militar, sendo um pela organização de 1911 até tenente-coronéis, e outro até coronéis. Ora isto não faz sentido.
É esta a razão por que me manifesto pelos quadros de 1922, mas desejando que seja promulgada uma lei suspendendo todas as promoções no exército até ser publicada a nova reorganização. E neste sentido vou mandar uma proposta para a Mesa.
Nós precisamos atender à situação dos oficiais do exército, pois já entrou a fome em muitos dos seus lares. Ainda na ultima Ordem do Exército vem publicado o aviso de que deixava de existir a regalia de 50 por cento nos caminhos do ferro.
É preciso atender a que a fome e os maus tratos são maus conselheiros.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.
Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Pinto da Fonseca.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que os quadros dos oficiais das diferentes armas e serviços do exército sejam os fixados pela tabela orçamental e desenvolvimento da despesa do Ministério da Guerra, para o ano económico de 1922-1923, fixado pela lei n.º 1:278, de 30 de Junho de 1922.
28 de Junho de 1923. — A. Pinto da Fonseca.
O Sr. Vicente Ferreira: — Sr. Presidente: sôbre êste artigo 2.º do orçamento do Ministério da, Guerra têm falado militares deputados e também com grande brilho deputados paisanos.
É animador ver o grande interesso que ao país está merecendo a instituição militar. Com tal facto muito me congratulo.
Várias pessoas têm-se admirado da demora lia aprovação do orçamento do Ministério da Guerra, parecendo querer dar a entender que a obrigação do Parlamento é emitir votos e não esclarecer ideas e apresentar e formular opiniões. Eu permito-me divergir dessas pessoas, e entendo que a aprovação do orçamento deve ser precedida de uma larga discussão. Bem sei que a Câmara não é uma comissão de guerra nem repartição do Estado Maior e não pode precisar bem a constituição dos quadros (Apoiados), mas pode reconhecer se estão on não excedidos (Apoiados) pelo menos por uma média.
A Câmara fica informada de que há 15 por cento de generais a mais, 52 por cento de oficiais superiores a mais, qualquer cousa acima de 15 por cento do capitães a mais e 40 por cento a mais de subalternos.
Têm-se feito promoções ùnicamente para uns não ficarem atrás dos outros; e, depois, criam-se funções para êsses oficiais, sendo para notar que as funções têm sido dificilmente criadas.