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Diário da Câmara dos Deputados
quadros fixados nele, creio que a minha proposta deve ser admitida pela Câmara.
Sr. Presidente: foi em 1874 ou 1876 que se levantou a carta geográfica de Portugal; nenhum outro trabalho se tendo feito nesse sentido, até hoje, pois a própria carta do estado maior, que tanto deve interessar às operações militares, ainda hoje se conserva na mesma, isto é, não indo além das linhas chamadas de Tôrres.
Nós, Sr. Presidente, dispomos hoje dêsse número excessivo de oficiais, mesmo sem falarmos dos 7:000 milicianos que tiveram de entrar para os quadros por não haver nos mesmos supranumerários.
Ora, Sr. Presidente, eu estou certo de que seria duma grande utilidade empregar êsses oficiais no levantamento de um plano cadastral, que serviria para melhorar a nossa carta geográfica.
Seria êste, Sr. Presidente, um meio de utilizar a actividade dêsses oficiais, as suas aptidões e competência e um meio de desenvolver os seus conhecimentos profissionais.
Poder-se-ia, Sr. Presidente, a meu ver, arranjar-se grupos de oficiais para fazerem êsse serviço, o que seria duma grande utilidade para o país, que desejando fazer figura de país civilizado, assim conseguiria arranjar o cadastro da sua propriedade, isto é, uma carta geográfica actualizada e em condições de se poderem depois fazer os devidos estudos.
O Sr. Vitorino Godinho: — Bom será que V. Ex.ªs insistam no assunto, isto é, pela discussão de uns trabalhos apresentados a esta casa do Parlamento não só pelo Sr. Brito Camacho, como pelo Sr. Joaquim Ribeiro, quando Ministro da Agricultura, visto que sôbre o assunto estamos todos de acôrdo.
O Orador: — Veja, Sr. Presidente, que não só o Sr. Vitorino Godinho, como todos os lados da Câmara, estão de acôrdo com as minhas considerações.
O Sr. Vitorino Godinho: — Eu, pelo menos, estou inteiramente de acôrdo com V. Ex.ª e estou inteiramente a seu lado para que isso se faça.
O Sr. António da Fonseca (para explicações): — Sr. Presidente: salvo melhor opinião, parece-me que a proposta do Sr. Pinto da Fonseca não pode ser aceite pela Câmara, porque a ela se opõe o artigo 12.º da lei de contabilidade.
Os quadros orgânicos do exército são aqueles que a Comissão do Orçamento propõe e que foram elaborados pelo Sr. relator de harmonia com o critério do Sr. Ministro da Guerra.
Lembro a V. Ex.ª que a proposta inicial, por proposta do Sr. Ministro da Guerra, foi devolvida à Comissão do Orçamento, para esta a alterar nos termos de uma moção aqui aprovada.
Dessa moção resultou que a Câmara resolveu uniformizar os quadros da proposta orçamental de harmonia com os quadros fixados nas leis orçamentais do Ministério da Guerra actualmente em vigor.
Portanto, eu entendo que se admitirmos uma proposta que é a inutilização dêste voto da Câmara procedemos contrariamente, ao Regimento, que expressamente declara que não podem ser mandados para a Mesa na mesma sessão legislativa quaisquer projectos ou propostas contrários àquele que já foi votado pela Câmara.
Nestes termos, admitir a proposta do Sr. Pinto da Fonseca é contrariar as disposições regimentais e as leis de contabilidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — É êsse justamente o critério da Mesa.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: eu creio que estão em discussão os dois quadros: o quadro inicial da proposta do Sr. Ministro da Guerra e o quadro proposto pelo relator da comissão, e nestas condições não acho motivo para não ser admitida a proposta do Sr. Pinto da Fonseca.
O Sr. António da Fonseca: — A Câmara votou a minha moção.
E em virtude dela, os quadros têm de ser fixados de harmonia com a legislação em vigor.
O Sr. Velhinho Correia: — Eu pergunto à Mesa se porventura foram rejeitados os quadros da proposta inicial.