O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15
Sessão de 2 de Julho de 1923
O Sr. Presidente: — Não está aberta nenhuma inscrição especial para a discussão dêste assunto. A Mesa não pode admitir a proposta do Sr. Pinto da Fonseca, visto que a proposta inicial do Ministro da Guerra foi para a comissão, sendo um parecer com o orçamento rectificado.
Nestes termos desde que a proposta do Sr. Pinto da Fonseca traz aumento de despesa, não pode ser admitida.
Apoiados.
O Sr. Velhinho Correia (para explicações): — Não desejava intervir neste debate e vou ser breve.
Tenho autoridade para falar, porque sou o único Deputado militar que ainda não há muito tempo mandou para a Mesa uma proposta para que se não fizessem promoções no exército. Portanto estou perfeitamente à vontade no ponto de vista que vou expor.
Não se me afigura legal, nem racional, a interpretação que V. Ex.ª quere dar â votação da moção do Sr. António da Fonseca.
A Câmara votou essa moção para que o Orçamento do Ministério da Guerra fôsse à comissão; mas isso não quere dizer que se ponha de parte o que estava em discussão.
São lidas duas notas de interpelação.
São as seguintes:
Notas de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Interior sôbre a ilegal prisão do valoroso servidor da Pátria Sr. João de Almeida, e demais procedimento havido para com êle por. parte do mesmo Sr. Ministro e das autoridades suas subordinadas.
Lisboa, 2 de Julho de 1923. — Paulo Cancela de Abreu.
Expeça-se.
Estando suspenso por deliberação da Câmara o artigo 21.º do nosso regimento, que garante uma hora antes da ordem do dia para os Deputados tratarem casos urgentes, em geral, ligeiras interpelações aos Ministros, vejo-me obrigado a interpelar por escrito o Sr. Ministro da Guerra sôbre os dois casos seguintes, que reputo importantes:
1.º Autorizou S. Ex.ª que os aviadores, capitães Brito Pais e Sarmento Beires, realizem um raid à nossa longínqua colónia de Macau, sendo ouvida a comissão técnica de aeronáutica?
Que providências foram solicitadas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e como está assegurada uma eficaz assistência aos decididos oficiais durante êsse largo percurso?
Quais os vencimentos extraordinários que foram estabelecidos durante essa tentativa?
2.º Tendo a Ordem do Exército n.º 5, 1.ª série, publicado parte da portaria n.º 3:464 que contém o § 1.º do artigo 124.º, pode revogar a disposição legal vigente?
Estão tomadas providências para evitar interpretações desagradáveis da parte dos empregados das diferentes emprêsas de caminhos de ferro, caso aquela disposição seja irrita e nula? — H. Pires Monteiro.
Expeça-se.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Pedi a palavra quando o Sr. Pinto da Fonseca, tratando de regalias que dia a dia vinham sendo cerceadas aos oficiais, sargentos e praças, se referia a uma portaria inserida na última Ordem do Exército, que cerceou regalias até hoje concedidas aos oficiais, sargentos e praças que viajassem em linhas das companhias dos caminhos de ferro, aos quais se fazia o abatimento de 50 por cento, segundo um decreto de 1889, quando fora do serviço tenham necessidade de se utilizar dêsses, meios de transporte.
Devo dizer, que se mantém íntegra e completa essa disposição do decreto de 1889, que fez tal concessão, pela razão simples e elementar, em primeiro lugar, de que nenhuma portaria pode alterar um decreto com fôrça de lei, e em segundo lugar porque o assunto já é velho. Quando essa portaria foi publicada pelo Ministério do Comércio no Diário do Govêrno, tratei imediatamente de me entender com as companhias interessadas para esclarecer o assunto, e essas companhias declararam que continuava em vigor a regalia concedida aos oficiais, sargentos e praças, isto é, que lhes era mantida a concessão de um abatimento de 50 por cento nas passagens dos caminhos de ferro.