O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19
Sessão de 2 de Julho de 1923
Estavam contratados médicos milicianos, para o serviço da j unta de inspecção, a 4$ diários.
Êsses contratos acabam no fim do ano económico. Ninguém os quere renovar por menos de 10$ e, portanto, a verba inscrita de 40. 000$ para pouco dá.
Proponho, pois, a elevação dessa verba para 90. 000$, porque assim podem ser contratados 25 médicos.
A proposta, pois, que mando para a Mesa é concebida nestes termos:
Capítulo 1.º, artigo 8.º:
Proponho a alteração para 90. 000$ da verba de 40. 000$, inscrita na proposta, ficando com a rubrica:
«Para remuneração dos serviços prestados na falta do respectivo pessoal: médicos e dentistas civis contratados».
30 de Junho do 1923. — O Ministro da Guerra, Fernando Augusto Freiria.
Tem o concordo do Sr. Ministro das Finanças.
Leu-se a proposta do Sr. Ministro da Guerra, sendo admitida.
É remetida à comissão.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta para que a verba inscrita a p. 38, «Serviços de comissão especial», seja reduzida a 60. 000$.
A comissão faz esta proposta de acôrdo com o Sr. Ministro da Guerra.
A comissão vai reunir para dar o seu parecer sôbre a proposta do Sr. Ministro da Guerra. Mas permitam-me que informe a Câmara.
A verba estava em 40. 000$. Foi reduzida a 30. 000$ pelo Senado e aprovada pelo Congresso.
Eliminou-se também a verba de 36. 000$ inscrita pela comissão.
É necessário, e para isso chamo a atenção de V. Ex.ª e da Câmara, se o Sr. Ministro da Guerra não quere usar da autorização e tomar o pôsto, independente da promoção, que apresente à Câmara uma disposição com esta doutrina. A Câmara aceitá-la há, estou certo.
Foi admitida a proposta do Sr. Pires Monteiro e em seguida aprovada,
É aprovada a alteração proposta pela comissão do Orçamento ao artigo 8.º
É aprovado o artigo 8.ºs salvas as emendas.
É aprovado o artigo 9.º com a emenda proposta pela comissão.
Artigo 10.º:
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Parece-me que deve haver no exército pessoal suficiente para ter êstes lugares e não será necessário contratar ninguém.
Já que está em discussão êste capítulo e que se fala em Depósito de Fardamentos, aproveito a ocasião para preguntar a V. Ex.ª se já está apurado quem foram os autores do incêndio nesse estabeleci: mento do Estado.
Até hoje, apesar de todos dizerem que se tratava de fogo pôsto, continua a não haver ninguém punido.
Foi feita a sindicância para se saber se o incêndio foi casual ou foi pôsto?
O Sr. Pires Monteiro: — Êsses homens foram contratados para fazer serviço no Depósito de Fardamentos, porque exerciam já outro serviço, pela necessidade de habilitar mais convenientemente o pessoal.
V. Ex.ª compreende que o material necessita de conservação, e êsse contrato é apenas de um ano, em conformidade com os interêsses nacionais.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — O Sr. Cancela de Abreu acaba de formular uma pregunta, cuja resposta se não relaciona com a questão. Por isso permita-me V. Ex.ª que eu me reserve para em ocasião oportuna responder a V. Ex.ª
São aprovadas as emendas.
Foi aprovado o artigo 10.º, salvas as emendas
Artigo 11.º:
O Sr. Dinis de Carvalho: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Capítulo 1.º, artigo 11.º:
Proponho que a verba de 1:700. 000$, para «Fundo de tratamento hospitalar», seja reduzida a 1:600. 000$, quantia mais que suficiente para o fim a que se destina. — F. Dinis de Carvalho.
É admitida e remetida às comissões do Orçamento e finanças.
É aprovado o artigo 11.º, salvas as emendas.