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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 17,º com as respectivas emendas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: tenho ouvido dizer nesta Câmara, tem-se dito mesmo nos pareceres das comissões de Orçamento, que a instrução militar preparatória de nada tem servido, nada tem feito de útil para o país. Ha, todavia, quem entenda que ela é necessária como consequência especialmente do regime miliciano do nosso exército.
Mas a instrução militar preparatória, como tem sido exercida na República, longe de ser vantajosa para o país, tem servido ùnicamente para especulações e fins políticos,- tem sido adoptada essencialmente como arma política, para missões políticas da República, e não para fazer a educação cívica e militar conveniente às futuras praças do exército.
Nestas condições, como os próprios republicanos têm reconhecido nos seus pareceres, a instrução militar preparatória para nada serve, e, assim, a verba que aqui está e que a essa instrução se destina, deve ser eliminada, pelo menos até se fazer uma remodelação dêstes serviços, de forma a torná-los; verdadeiramente úteis à nação.
Tenho dito.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: esta questão da instrução militar preparatória é deveras interessante.
Segundo o Sr. Cancela de Abreu, são os próprios republicanos que afirmam que ela paru nada têm servido nó nosso país.
Ora eu devo salientar que ela muito fez logo após a proclamação da República, e muito conseguiu o esfôrço despendido por 46 sociedades de instrução militar preparatória. E foi mesmo devido a êsse esfôrço que conseguimos mobilizar um corpo de exército para tomar parte na Grande Guerra, esfôrço aproveitado por uma lei da autoria do nosso camarada Pereira Bastos, e que fez com que os mancebos chegassem ao serviço militar em condições de ascender a graduados o até a oficiais milicianos.
A comissão de guerra suprimo, é certo, a verba destinada ao pessoal necessário para a instrução militar preparatória, mas o que eu posso garantir a V. Ex.ª é que isso foi feito de acôrdo com a opinião do Sr. Ministro da Guerra, pois a verdade é que não é lógico que se esteja a manter pessoal demasiadamente burocrata.
Repito, a comissão de guerra seguiu, sôbre o assunto, a orientação do Sr. Ministro da Guerra, o que é de todo o ponto justo e razoável.
Eu creio, Sr. Presidente, que será esta a única forma de se obter mancebos com verdadeira instrução.
Interrupção do Sr. Cancela de Abreu, que se não ouvia.
O Orador: — Eu devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que efectivamente depois da guerra se tem sentido uma certa decadência na instrução militar preparatória, tendo sido também essa uma das razões que levaram a comissão de guerra, de acôrdo com a opinião do Sr. Ministro da Guerra, a propor que essa verba seja destinada exclusivamente a ser dada como prémio a todos aqueles que se distinguem nessa instrução.
Creio, repito, Sr. Presidente, que me parece isto mais conveniente, atentas as razões que acabo de expor à Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 17.º queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 18.º
Foi lido.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: devo dizer, em abono da verdade, que de todas as propostas de emenda enviadas para a Mesa pela comissão de guerra, por intermédio do seu relator, Sr. Pires Monteiro, é esta a única de que eu discordo em absoluto.
E discordo tanto mais, quanto é certo que estão do acôrdo com o que aqui já foi dito quando da discussão do artigo 17.º, relativamente à instrução militar preparatória, isto é: que ela é indispensável para quem é de opinião de que é preciso possuir-se um exército moderno.