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Diário da Câmara dos Deputados
mara, pois que o considero da maior importância para a defesa nacional, qual é o que diz respeito ao funcionamento das juntas de inspecção.
Sr. Presidente: a comissão de guerra redigiu efectivamente as escalas de recrutamento,, e fê-lo por isso que durante anos e anos as juntas de inspecção não desempenharam o seu papel com aquela altivez que seria para desejar.
& doloroso, Sr. Presidente, que nós, republicanos, nos vejamos na necessidade de constatar certos factos que são na realidade para lamentar, muito principalmente da forma como se têm feito os recrutamentos.
Interrupção do Sr. Dinis da Fonseca que se não ouviu.
O Orador: — Diz o Sr. Dinis de Carvalho que se têm feito muitas sindicâncias sôbre o assunto, mas que até hoje não se têm aplicado os castigos devidos.
Chamo. Sr. Presidente, para, êstes factos a especial atenção do Sr. Ministro da Guerra, pois, a serem verdadeiros, são duma grande gravidade.
Chamo, repito, a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o assunto, tanto mais quanto è certo que S. Ex.ª é responsável pela disciplina do exército.
Espero, pois, que o Sr. Ministro da Guerra mande averiguar como os factos se têm passado, e se êles na realidade tiverem a importância que lhes deu o Sr. Dinis de Carvalho, castigue os culpados, isto conforme se torna necessário para o prestígio da República e do exército. É necessário que êstes factos se não repitam.
Não são animadoras as estatísticas dos recrutas. Se formos ver as estatísticas de 1915 a 1918, nós encontramos as seguintes percentagens: refractários 22 por cento, encorporados 38 por conto e faltas ao abrigo da lei 29 por cento.
No espírito do Sr. Ministro da Guerra, que é militar competente e conhecedor dêste assunto, certamente que já estão planeadas as medidas indispensáveis.
É indispensável que façamos uma remodelação do exército assim como fez a França, publicando uma lei de recrutamento.
A França estuda actualmente o problema da organização do seu exército e o
respectivo projecto já está na respectiva comissão.
Nós até hoje nada fizemos, sendo indispensável que a lei do recrutamento seja alterada.
Isto conforme preceitua a Constituïção da República, que estabelece o serviço militar obrigatório para todos os mancebos, tendo nós a obrigação de a melhorar nos seus detalhes e minúcias, para que dela resulte o maior proveito para o exército e para o país.
O ponto principal, Sr. Presidente, a meu ver, não é saber qual deva ser a duração das escolas, não é saber qual deva ser a duração dos serviços respectivos. O ponto principal e fundamental é saber a forma como os recenseamentos devem ser feitos, como se devem realizar as inspecções, de forma a que se não dêem os inconvenientes já aqui apontados.
Já aqui na Câmara um ilustre Deputado se referiu ao desinteresse que há por parte das autoridades sôbre o assunto.
O desinterêsse, Sr. Presidente, não é só das autoridades civis, mas também das autoridades militares, que não adoptam as medidas necessárias para que se possam instaurar os processos respectivos, pois a verdade é que, Sr. Presidente, entre êsses serviços deve haver uma íntima relação entre as autoridades civis e militares.
O Sr. Pereira Bastos: — O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que em 1920, tendo-se feito uma convocação extraordinária, uma grande parte dos mancebos compreendidos nessa convocação não compareceram, pelo que foi levantado um auto de corpo de delito, que na verdade não deu os resultados desejados, pois que as autoridades civis não fornecem às autoridades militares os informes que são necessários.
O Sr. Tôrres Garcia: — O que se vê é que os funcionários civis não cumprem com o devido zêlo as suas obrigações em face das notas militares que lhes são enviadas.
A verdade é que o princípio basilar da reforma de 1911 é o serviço militar pessoal obrigatório, sendo, portanto, de toda a conveniência que só remedeie esta questão, obrigando todos os mancebos a passar pelas fileiras.