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Sessão de 2 de Julho de 1923
O Sr. Lelo Portela: — É exacto. Fica havendo uma direcção de contabilidade na aviação e o atra no Ministério da Guerra.
O Orador: — Repito. É exacto. É exacto por uma razão muito simples que se dá em toda a parte. Por exemplo, no Ministério da Marinha. Quando sai um navio, requisitam-se os fundos necessários para essa viagem. Como se vê não há nova contabilidade, mas apenas há uma requisição de fundos. Contabilidade há uma só, e a proposta do ilustre relator não Arai aumentar o número de contabilidades.
Foram aprovadas as propostas do Sr. Pires Monteiro e as propostas da comissão do Orçamento.
Foi aprovado o artigo 12.º salvas as emendas e alterações propostas pelo Sr. Pires Monteiro.
Em seguida foram aprovados sem discussão os artigos 13.º, 14.º e 15.º
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 16.º, bem como as respectivas emendas da comissão do Orçamento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: há neste artigo algumas rubricas para as quais eu chamo a atenção do Sr Ministro da Guerra e do Sr. relator.
Pondo em confronto o artigo 16.º com o artigo 2.º, p. 26, eu não compreendo a discriminação destas verbas, e desejo saber se realmente se trata de uma duplicação.
Também acho muito estranha esta forma genérica, pouco explícita e tam vaga, de se inscrever a verba de 1:600 contos, sem se desenvolver a indicação dos serviços a que essa verba se destina.
É preciso esclarecer êste assunto, e espero que o Sr. relator ou o Sr. Ministro da Guerra me informem se se trata ou não de uma duplicação de verba e quais os serviços a que a mesma verba é destinada.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: para tranquilizar o Sr. Cancela de Abreu,, eu declaro a S. Ex.ª que não há nenhuma duplicação de verba.
O artigo 16.º refere-se simplesmente a gratificações escolares.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas eu chamo a atenção de V. Ex.ª para a página 60, que trata de gratificações ao pessoal menor.
O Orador: — Tudo quanto não está incluído numa rubrica especial e que se refere a gratificações escolares, é abonado por esta verba de 1:600 contos e a Contabilidade, evidentemente, não faz os pagamentos em duplicado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — A designação de «outros abonos» é muito vaga.
O Orador: — O Sr. Cancela de Abreu aludiu também às gratificações ao pessoal do ensino primário.
É da máxima vantagem a existência do ensino primário nos quartéis.
Houve uma unidade militar — creio que artilharia — em que o analfabetismo desapareceu por completo, graças ao funcionamento dessas escolas.
Essas gratificações devem continuar, porque a escola de regimento é até certo ponto uma escola para destruir o analfabetismo. Eu proponho, por isso, que continuem essas verbas, que a comissão de guerra, talvez pela velocidade adquirida, entendeu por bem cortar.
Nestas condições, mando para a Mesa uma proposta nesse sentido.
Tenho dito.
É lida e admitida a proposta do Sr. Ministro da Guerra, baixando às comissões.
É a seguinte:
Capítulo 1.º, artigo 16.º (página 55): Proponho a manutenção das verbas de 980$ e 640$, inscritas na epígrafe «Escolas primárias dos regimentos», para gratificações, respectivamente, a regentes (sargentos) e professores ajudantes. — O Ministro da Guerra. Fernando Freiria.
Para as comissões do Orçamento e de finanças, conjuntamente.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vão votar-se as emendas da comissão.
São lidas e aprovadas, aprovando-se em seguiria o artigo, salvo as emendas.