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Sessão de 2 de Julho de 1923
mamos em consideração apenas o facto de já estarem iniciadas as obras que não podem perder se e que é necessário que se completem.
O Sr. António da Fonseca: — Ao que não há direito é a pôr no orçamento, como verba extraordinária, uma despesa que tem de durar oito anos. A minha proposta, antes de mais nada, serve para dar uma lição ao Ministro que fez uma cousa destas.
Apoiados.
O Orador: — Eu compreendo que o despacho ministerial não pode ser sancionado por êste Parlamento; mas o que não compreendo é que se queira perder umas obras que já estão iniciadas.
O Sr. Rêgo Chaves: — As obras que estão feitas são insignificantes por fôrça!
O Orador: — Mas pela minha proposta não há obrigação de se manter esta obra durante oito anos; entende-se apenas que é necessário mante-la êste ano.
Eu acompanho o Sr. Dr. António da Fonseca nas considerações legais que fez, mas não posso acompanhá-lo no critério económico que apresentou. Entendo mesmo que o critério legal pode coadunar-se com o critério económico que eu proponho.
Mando para a Mesa a minha proposta.
Tenho dito.
É lida e admitida, entrando em discussão, sendo depois aprovada, em prova e contraprova requeridas pelo Sr. António
É a seguinte:
Proposta
Proponho a eliminação das palavras seguintes: «despacho ministerial de 6 de Outubro de 1921. — O Deputado, Mariano Martins.
Lida na Mesa, foi admitida.
O Sr. António da Fonseca: — V. Ex.ª, Sr. Presidente, pode dizer-me, qual é o destino que teve a minha proposta?
O Sr. Presidente: — Foi para a comissão.
O Sr. António da Fonseca: — Tenho a impressão de que a interpretação da Mesa à lei n.º 954 não é exacta.
O Sr. Presidente: — As emendas fundamentais terão que voltar aqui.
Foi aprovada em prova e contraprova requerida pelo Sr. António Maia a proposta de emenda do Sr. Mariano Martins, bem como o capítulo 10.º, salvo as emendas, e o capitulo 11.º
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 12.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu peço ao Sr. Relator ou ao Sr. Ministro da Guerra a fineza de me informarem sôbre quais as bases que S. Ex.ªs tomaram para calcular esta verba de 70 contos, destinada a estas expropriações.
E tempo do Parlamento pensar que ainda existe na Constituïção uma cousa a que se chama o direito da propriedade e que não é lícito fazer votações como aquela que há pouco se fez nesta Câmara.
Ao tratar-se de expropriações, precisamos de atender ao valor da propriedade, e às bases que são tornadas para fixar êsse valor.
Espero, portanto, ser elucidado a êsse respeito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: estava inscrita no orçamento a verba de 70 contos para a expropriação dêste terreno.
Não havia nenhuma base para a fixação desta verba.
Portanto, há uma diferença para mais de 619 contos.
Êste facto mereceu a atenção da comissão do Orçamento, porque o facto é que essa comissão teve conhecimento de que o Ministério da Guerra não acompanhou êste processo porque não lhe foram dadas as respectivas informações, tendo conhecimento apenas de que tinha de pagar esta importância pelo juízo de direito.
Eu julgo (e chamo a atenção da Câmara para êste facto) que é absolutamen-