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Sessão de 2 de Julho de 1923
Capítulo 5.º, artigo 53.º, a p. 77: Proponho que, mantendo-se a verba de 120. 000$ do parecer da proposta revista, à rubrica respectiva se acrescente: «incluindo 20. 000$ à Câmara Municipal de Santarém pelo abastecimento das unidades e estabelecimentos aquartelados naquela cidade».
Sala das Sessões, 30 de Junho de 1923. — O Ministro da Guerra, Fernando Freiria.
Lida na Mesa foi admitida e em seguida aprovada.
É aprovado o artigo 53º, salva a emenda. Entra em discussão o artigo 54.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não é, seguramente, a esta hora da noite que podemos discutir êste artigo como desejávamos.
Mais de uma vez, na sessão legislativa passada, foi aqui discutida a questão dos adidos e posta em evidência por êste lado da Câmara e pela minoria nacionalista, que o país não está em circunstâncias de ter luxos que não possuía no tempo em que a situação financeira era mais desafogada.
Respondeu o Sr. Ministro da Guerra de então que êsses adidos se mantinham apenas por mais algum tempo, visto que era necessário acabar de liquidar umas cousas, após o que seriam suprimidos os lugares.
Ora eu pregunto ao Sr. Ministro da Guerra se acha absolutamente indispensável a manutenção dêsses adidos ou se, pelo contrário, S. Ex.ª reconhece que a situação do país não permite fazer despesas que não se faziam em melhores tempos.
Só para adidos militares vejo duas verbas: uma de 73 contos, que por sinal se refere a um decreto de 15 de Junho de 1917, e a outra que considero apropriada para a hora em que estamos, visto que é o decreto n.º 5:587-OO.
Peço, pois, ao Sr. Ministro da Guerra a fineza de me dizer o que entender sôbre o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: os adidos militares são apenas dois: um em Espanha e outro em França.
O primeiro está no ânimo de todos, que é de uma necessidade imprescindível.
O segundo considero-o também necessário, pois que temos interêsses pecuniários a defender, provenientes da liquidação do C. E. P., sepulturas de guerra, etc., e todos os dias vejo a necessidade absoluta da manutenção dêsse adido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cancela de Abreu: — Aqui vêm duas verbas destinadas a adidos militares.
O Sr. Pires Monteiro: — No quadro A encontra-se uma emenda rectificando essa verba.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Esta rubrica refere-se aos dois adidos, de Madrid e de Paris.
foi aprovado o artigo 54.º e as emendas.
Leu-se o artigo 54º-A.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: no parecer da comissão propõe-se a eliminação dêstes 250 contos.
Eu creio que há equívoco.
Esta verba é destinada a obras de assistência.
Por êste decreto n.º 919 cria-se um fundo para os Seguros Sociais Obrigatórios, mas quando os operários são chamados ao serviço militar os patrões não têm obrigação de concorrer para êsse fundo, e, então, o Estado substitui os patrões. Neste decreto estabelece-se aba-se para pagamento, que está calculado em $60 diários, para 20:000 homens chamados às fileiras.
Nestas condições eu julgo que se deve manter esta verba.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Vai para a comissão do Orçamento todo o meu aplauso, por ter eliminado esta verba que se destina ao fundo de invalidez e velhice, que ainda não funciona. E como ainda não funciona, não é aceitável que semelhante verba apareça no Orçamento.
Quando êsse fundo estiver organizado, então se poderá inscrever a verba no Orçamento.
Votamos a eliminação.
O orador não reviu.