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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — A proposta que V. Ex.ª acaba de enviar para a Mesa não pode ser aceita, visto que a isso se opõe a lei-travão.
São lidas na Mesa as emendas da comissão ao artigo 28.º Foram aprovadas, bem como o artigo.
Seguidamente é aprovado sem discussão o artigo 29.º, e entra em discussão o artigo 30.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: é altura de tratar novamente do assunto a que já me referi há pouco, isto é, serviços gráficos do exército. Aparece aqui a verba de 31 contos destinada a impressão das Ordens do Exército.
Trinta e um contos não é demais quando se trata de fazer inúmeras promoções.
A Ordem, do Exército deve ter realmente muito trabalho e muita despesa...
Melhor organizados êstes serviços, podiam dispensar da entrega à Imprensa Nacional de 31 contos para a impressão da Ordem do Exército.
A vantagem que há em manter no serviço gráfico do exército, soldados, é obvia, Basta atender ao facto de, durante a greve dos tipógrafos, êles terem prestado relevantes serviços nas tipografias dos jornais diários.
Apoiados.
Disse.
O Sr. Pires Monteiro: — A propósito dêstes serviços gráficos militares, o Sr. Cancela de Abreu fez diversas considerações acêrca da verba de 32. 000$, destinada à Imprensa Nacional.
Neste ponto está a comissão de acôrdo com o Sr. Ministro da Guerra,, que julga necessária a verba de 10. 000$ para montar êste serviço.
Ha uma ligeira confusão no espírito do Sr. Cancela de Abreu.
Diz a comissão do Orçamento que os Serviços Gráficos do Exército são criados anteriormente à lei.
No artigo 330.º permite-se que se criem serviços dentro das secretarias da Guerra.
Êstes serviços só assim podem. estar incluídos neste artigo.
Julgo que os Serviços Gráficos do Exército, sendo serviços industriais que em toda a parte dão largos proventos àqueles que dêles aproveitam, não devem dar deficit.
Estou convencido de que se êsse serviço fôr bem organizado, tendo pessoal habilitado, poderá encarregar-se da Ordem do Exército, que ficaria por um preço mais económico do que sendo feito pela Imprensa Nacional.
Devo chamar a atenção do Govêrno para o facto de existirem em vários estabelecimentos do Estado oficinas gráficas que podiam ser fundidas com os Serviços Gráficos do Exército.
A comissão não pode suprimir a verba a que S. Ex.ª se referiu.
Na Escola Militar existe uma grande quantidade de material tipográfico que se está estragando.
Para êste assunto chamo atenção do Sr. Ministro da Guerra.
Concluindo, mando para a Mesa as seguintes propostas:
Capítulo 2.º — artigo 30.º (p. 67): Que a rubrica «Serviço Aeronáutico Militar», seja inscrita constituindo o artigo 27.º -A. — Pela Comissão do Orçamento, Pires Monteiro.
Capítulo 2.º — artigo 3.º (pp. 68 e 69):
Que na rubrica «Serviço Aeronáutico Militar», sejam suprimidas as verbas: Salários ou férias:
[Ver fórmula na imagem]
Pela Comissão, — Pires Monteiro.
Capítulo 2.º — artigo 30.º: Que a rubrica «Escola Preparatória do Secretariado Militar», seja transferida para o artigo 36.º: «Escolas Militares». — Pela comissão do Orçamento, Pires Monteiro.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — A meu ver os Serviços Gráficos do Exército devem manter-se, e nesse sentido mandei para a Mesa uma proposta.