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Sessão de 2 de Julho de 1923
da lei de contabilidade que os manda entregar no Banco de Portugal.
Eu desejava, Sr. Presidente, que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra me dissesse se não concorda com a necessidade absoluta que há de remodelar êsses serviços por forma a não se gastar inutilmente o que se gasta.
O Estado, â meu ver, Sr. Presidente, não pode, nem deve continuar a gastar o que gasta, devendo-se guardar os saldos das unidades militares, que devem ter a aplicação que a lei da contabilidade estabelece.
Tudo isto é absolutamente ilegal, e muito mais ilegal o lacto de se dar ao sôldo das unidades militares um destino muito diverso daquele que é estabelecido pela lei do contabilidade que manda entregar êsses saldos no Banco de Portugal.
São na realidade, Sr. Presidente, muito importantes as quantias despendidas, podendo-se dizer que avultam por milhares de contos, contra o que já tenho aqui protestado e continuarei protestando, por isso que entendo que êste estado de cousas não pode continuar.
Não compreendo, pois, Sr. Presidente, qual o motivo por que esta verba aqui figura, que não é facto que o artigo 4.º se refere também ao assunto.
O meu desejo, pois, é que o Sr. Ministro da Guerra nos diga se sim ou não reputa indispensável de alguma maneira, através as reclamações de toda a parte, êste dispêndio, e bem assim qual a verdadeira aplicação que estão tendo os saldos das unidades militares.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Carvalho da Silva.
Em breves palavras, pois, vou tratar de responder às preguntas que S. Ex.ª me fez.
A verba consignada tem pôr fim habilitar o Parque Automóvel Militar a trabalhar, não só para os serviços militares, mas de forma a dar proventos para o Estado, porque nas suas oficinas fazem-se cousas que não se fazem em mais parte alguma. Qualquer destas soluções é viável.
Sôbre os serviços do Parque Automóvel Militar o Sr. relator está naturalmente munido de documentos, sendo-lhe fácil demonstrar aquilo que da receita para o Estado êsses serviços podem dar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda respeitante aos serviços do Parque Automóvel Militar.
A proposta é a seguinte:
Leu.
Capítulo 2.º artigo 24.º (p. 64): Que na rubrica «Serviço Automóvel Militar» sejam alteradas as designações:
[Ver valores da tabela na imagem]
Na Direcção do Serviço Automóvel Militar acrescentar:
Reparação e conservação do material automóvel do Ministério da
Reparação das ambulâncias automóveis vindas do Corpo Expedicionário Português nas oficinas do Parque Automóvel Militar
No Parque Automóvel Militar manter apenas a rubrica:
Para amortização do empréstimo contraído com a Caixa Geral de Depósitos (decreto n.º 5:583, de 10 do Maio de 1919
Sala das Sessões, Julho de 1923. — Pela comissão do Orçamento, Pires Monteiro.
O Sr. Carvalho da Silva já se referiu a êstes serviços, tornando-se necessário explicar à Câmara que na rubrica «Parque Automóvel Militar» estão incluídas várias verbas.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — É absolutamente necessário que o Estado contribua com essa importância para o Parque Automóvel Militar.
A comissão do Orçamento não o podia fazer, mas muito conveniente era que o