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Diário da Câmara dos Deputados
qúência a redução do tempo do seu funcionamento.
Essa proposta é a seguinte:
Capítulo 1.º — artigo 20.º:
Proponho que- a verba de 240. 000$ para serviço das juntas do recrutamento e das revistas de inspecção seja reduzida a 175. 000$ pela deminuïção de trinta dias no período destinado à execução, de tal serviço. — Dinis de Carvalho.
É lida na Mesa e admitida, baixando às comissões.
Foi aprovado o artigo 20.º
Leu-se o artigo 21º e as emendas da Comissão do Orçamento.
O Sr. António da Fonseca: — Eu pregunto ao Sr. Ministro da Guerra se os oficiais na situação de disponibilidade estão compreendidos na lei n.º 1:300.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Todos os oficiais na disponibilidade devem estar ali registados.
O Sr. António da Fonseca: — Acho a verba deminuta.
Vários àpartes.
foi aprovado o artigo e a emenda. Leu-se o artigo 22.º
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:
Capítulo 1.º, artigo 22.º, p. 62:
Proponho que a verba revista do parecer correspondente à rubrica:
«Para pagamento de gratificações a oficiais de reserva ou reformados chamados para serviço seja aumentada de 100 contos, ficando assim reduzida de 100 contos a da primitiva proposta orçamental.
Sala das Sessões, 30 de Junho de 1923. — O Ministro da Guerra, Fernando Freiria.
Dentro dos princípios da legislação em vigor é preciso modificar a verba destinada aos oficiais de reserva que têm que exercer certos cargos.
Leu-se e foi admitida.
O Sr. António Maia: — Eu desejava que o Sr. Ministro da Guerra me dissesse a razão por que, havendo tantos oficiais supranumerários, é necessário chamar êstes.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Em primeiro lugar, êsses oficiais recebem apenas uma gratificação; e em segundo lugar, é da lei.
Portanto tenho quê manter o que disse.
O Sr. António da Fonseca: — Eu chamo a atenção para esta verba de 4:000 contos para oficiais de reserva quando há oficiais que excedem os quadros.
Mas então o que fazem os oficiais que não estão na reserva nem na reforma, e estão nos quadros supranumerários?
Se estão de mais, ainda é preciso nomear outros?
Há aqui duas verbas.
O que quere dizer isto?
Quere dizer que são cousas que devem merecer a atenção da Câmara.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — São os quadros de oficiais de reserva reformados que, prestando serviços, são pagos por essa rubrica.
O Sr. Pires Monteiro (relator): — A segunda parte da rubrica deve ser modificada.
O Orador: — Parece-me inútil esta rubrica. A primeira rubrica tem de ser alterada, e lembro ao Sr. relator que existe na sua proposta a eliminação pura e simples desta verba.
O Sr. Ministro da Guerra tem de trazer a esta Câmara uma proposta modificando esta disposição para permitir o chamamento dos supranumerários, e não haverá ninguém que não a aprove.
Nós. precisamos ver se os adoptamos ao serviço. Nada mais.
Agora uma série enorme de despesas em gratificações quando não temos material nem instrução de qualidade nenhuma, isso não pode ser.
Apoiados.
Se houvesse a coragem, que se me afigura fácil, de cumprir a lei, far-se-ia uma economia de alguns contos que beneficiariam as escolas de repetição.
Mando para a Mesa uma proposta modificando a rubrica primeira, transferindo desta 300 contos ao menos.