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Sessão de 2 de Julho de 1923
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — De cor não sei, e para responder a V. Ex.ª teria que consultar umas tabelas que neste momento não possuo.
O Orador: — Consta-me que as praças que têm a faculdade de se alimentar à sua custa recebem para esto eleito, um subsídio que anda por $33(5) diários. Ora não há o direito, se realmente a lei lhes dá a faculdade de se alimentarem em suas casas, de elas receberem apenas esta quantia, quando o Estado para as alimentar gasta muito mais.
Tenho dito.
O Sr. António Pais: — Sr. Presidente: Pedi a palavra simplesmente para agradecer ao Sr. Ministro da Guerra as explicações que acaba de me dar. Fico pois certo de que S. Ex.ª, que com tanta elevação e patriotismo tem sobraçado a sua pasta (muitos apoiados), procederá de harmonia com as reclamações por mim formuladas. Devo ainda apresentar a S. Ex.ª um alvitre: é que a ração dada ao soldado do sul, deve ser diferente da do norte, porque o seu regime alimentar também é completamente diverso.
Talvez nisso esteja parte do remédio para um mal tam grave.
Tenho dito.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: como já expus o que entendia sôbre êste assunto, resta felicitar-me por ter dado ensejo à brilhante oração do Sr. Tôrres Garcia.
Poderia ter dito então a S. Ex.ª, mas vou agora dizê-lo, que os princípios na verdade são muito respeitáveis, e nós devemos mesmo fazer por êles os maiores sacrifícios, partindo do princípio do que somos homens de boa e sensata orientação. Mas as coisas são o que são, e não aquilo que devem ser. Na situação aflitiva em que está o Tesouro, uma vez pôsto em execução em toda a sua extensão o princípio da lei do 1911, eu queria vêr como havíamos de ter pão e quem havia de o preparar. Decerto acabaríamos por não o ter.
Era para êste facto que eu desejava chamar muito especialmente a atenção do Sr. Ministro da Guerra, a fim de que S. Ex.ª procure dar remédio urgente nesta situação aflitiva em que se encontram os conselhos administrativos das várias unidades para poderem dar alimentação aos soldados. Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram aprovadas as emendas do Sr. Ministro da Guerra e as emendas da comissão.
Foram aprovados o artigo 46.º, salvas as emendas, e o artigo 47.º
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 48.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: reparo que, ao passo que só aumentou o número de cavalos para os oficiais, reduziu-se o seu número para os regimentos de artilharia e cavalaria.
Não compreendo a necessidade que os oficiais não arregimentados e os generais possam ter de possuir cavalos; e, por isso, peço ao Sr. Ministro da Guerra a fineza de me elucidar sôbre êste assunto.
Também, o Orçamento propunha, para forragens aos cavalos, a importância de 5£75 por dia a cada um, e a comissão alterou esta verba.
Apesar de não pertencer à democracia republicana, eu mais uma vez levanto aqui o meu protesto contra as desigualdades estabelecidas neste orçamento.
Considero-as absolutamente injustificadas.
E a êste respeito, Sr. Presidente, eu devo dizer que os cavalos da guarda republicana têm 7$50 de ração, ao passo que os do exército têm apenas 5$75.
Não se compreende esta desigualdade num regime que se diz democrático.
Eu bem sei que me vão dizer que os cavalos da guarda republicana são de raça; mas, no entanto, eu não posso deixar de considerar essa falta uma injustiça, pois a verdade é que os cavalos do exército têm também o direito de se alimentarem bem e do se apresentarem decentemente.
Desejo que o Sr. Ministro da Guerra explique à Câmara qual o número certo de cavalos que existe e em que serviço êles são empregados.
O Sr. Pires Monteiro: — O que eu posso dizer a V. Ex.ª é que êsses números