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Diário da Câmara dos Deputados
tado, e todos reconhecem que em todos os países tal regime prejudica o Estado não beneficiando a sociedade.
E necessário tratar dêste assunto, porquanto vamos entrar no ano económico e, necessàriamente, vai suceder o que tem sucedido outros anos: é o Estado no seu orçamento ter uma verba que não chega para a sustentação dos condenados, vivendo as cadeias num regime deficitário e tendo de recorrer-se a créditos.
Calculo que esta situação acarreta ao Estudo um prejuízo de 60 por cento sôbre o custo real da sustentação dêsses estabelecimentos.
As reclamações têm vindo nos jornais dirigidas às instâncias superiores, e assim o meu desejo é saber se o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, com os estudos a que tem procedido, está habilitado o disposto a trazer ao Parlamento uma base de reforma no sentido de satisfazer a opinião pública.
Era esta, Sr. Presidente, a pregunta que eu desejava apresentar ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, pois a verdade é que a situação que atravessam as cadeias é deveras precária.
Espero, pois, que o Sr. Ministro da Justiça o dos Cultos, conhecedor, como é, do assunto, se resolva a trazer à Câmara uma proposta no sentido de se modificar um tal estado de cousas, que na verdade não pode continuar como se encontra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: relativamente à pregunta feita pelo Sr. João Bacelar, sôbre se tenciono apresentar à Câmara uma proposta de remodelação dos nossos serviços penais, devo dizer que realmente tenho essa ideia e que não tardará muito que eu o possa fazer; porém, tratando-se de um assunto da mais alta importância, eu não o desejarei apresentar à Câmara senão depois de ter a consciência daquilo que faço, estando certo que o Sr. João Bacelar não terá motivos para supor que eu seja capaz de faltar ao que prometo, pois, devo dizê-lo em abono da verdade, orgulho-me de dizer que tudo aquilo que consta da declaração ministerial relativa à pasta da Justiça e dos Cultos o tenho feito, podendo mesmo afirmar que muito se tem feito relativamente ao que se prometeu.
Pode, portanto, V. Ex.ª estar certo de que não descurarei o assunto e empregarei todos os esfôrços no sentido de trazer à Câmara uma proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito para antes da ordem do dia; como faltam, porém, ainda 27 minutos para se entrar na ordem do dia, poder-se-ia, se a Câmara estivesse de acôrdo, aproveitar êsse tempo na discussão dê alguns projectos que estão marcados para a segunda parte da mesma ordem.
Vozes: — Aprovado, aprovado.
O Sr. Presidente: — O primeiro que figura na segunda parte da ordem do dia é o parecer n.º 493 e estava em discussão o artigo 1.º
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa umas propostas de emenda.
Foram lidas, admitidas e postas em discussão.
São as seguintes:
Proponho que as seguintes palavras: «pela primeira vez na multa de 10$ a 200$, na primeira reincidência na multa de 200$, que poderá elevar-se a 1. 000$, a prudente arbítrio, do julgador e nas subsequentes em multa nunca inferior a 1. 000$», do artigo 1.º sejam substituídas por estas outras: «pela primeira vez na multa de 200$ a 2. 000$; na primeira reincidência na multa de 2. 000$ que podem elevar-se a 5. 000$ a prudente arbítrio do julgador, e nas subsequentes em multa nunca inferior a 5. 000$». — Vasco Borges.
Proponho que o § único do artigo 1.º fique assim redigido:
«Constitui presunção legal da prática dêste crime o facto de qualquer pessoa ser encontrada na sala ou compartimento da casa em que se jogue e onde sejam apreendidos quaisquer objectos especialmente destinados aos jogos de fortuna ou azar». — Vasco Borges.
Para a comissão de redacção.