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Sessão de 6 de Julho de 1923
desejo, ao menos, que não sejam votadas pela Câmara quaisquer disposições que, uma ycz postas em execução como lei do país, sejam aproveitadas como verdadeiras armadilhas a servirem intuitos de má fé.
Ora a faculdade que por êste artigo 4.º se quere dar ao senhorio ou locatário de qualquer prédio só pode dar margem a que essas entidades pratiquem abusos maiores ainda que aqueles que já hoje procuram praticar para se verem livres dos inquilinos.
Nestas condições proponho uma substituição.
Sou contrário, repito, a todo êsse projecto, mas do mal o menos.
Tenho dito,
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Pedi a palavra simplesmente para declarar que concordo com a substituição proposta pelo Sr. Pedro Pita.
foi lida na Mesa e admitida, entrando em discussão a proposta de substituição,
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: limitar-me hei a mandar para a Mesa uma proposta que é pura e simplesmente para eliminar o artigo 4.º e seu parágrafo. Esta disposição não tem nenhum cabimento neste projecto de lei. Eu vou apresentar um exemplo bem edificante.
Imagine V. Ex.ª, Sr. Presidente, que me dava a honra de ser meu senhorio e eu pobre locatário lhe alugava um quarto a V. Ex.ª, e V. Ex.ª de caso pensado para me pôr no meio da rua introduzia nesse compartimento um baralho de cartas, uns dados e umas fixas; como já prevenira a polícia, dá-se q assalto o eu sou pôsto no meio da rua. E esta a doutrina que ou vejo neste projecto.
Êste artigo não tem a possibilidade de qualquer remédio.
O Sr. Presidente: — E a hora de se passar à ordem do dia.
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite fico com a palavra reservada.
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
Foi admitida, a urgência para o projecto de lei do Sr. Bartolomeu Severino.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Tendo falecido uma irmã do Sr. Ministro das Finanças, proponho que seja lavrado na acta um voto de sentimento.
Foi aprovado.
Foram lidas na Mesa as alterações do Senado ao orçamento do Ministério da Marinha.
O Sr. Carvalho da Silva: — Desejava sabor para que é êste aumento de verba. Pode o Sr. relator elucidar-me e à Câmara?
O Sr. Mariano Martins (relator): — Depois de ter sido aprovado nesta Câmara o orçamento de Marinha, foi convertido em lei um aumento às praças e sargentos da armada e é necessário dar-lhe execução; por isso o Senado fez a rectificação.
Foram aprovadas as emendas e as despesas extraordinárias.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a interpelação do Sr. Cunha Leal.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, respondendo às minhas afirmações, pronunciou palavras sem argumentação nem nexo, mas como não estou aqui a falar só para o Sr. Presidente do Ministério, porque falo para toda a Câmara e para o país, vou replicar a S. Ex.ª
O Sr» Presidente do Ministério parece que entende que a especulação não é uma cousa acidental, mas constante.
Dêste princípio se deduz ou conclui qual deve, ser a tática do Govêrno. Ela reduz se ao seguinte: deminuir a circulação fiduciária, porque o Govêrno parte da hipótese que toda a deminuïção da circulação fiduciária acarreta necessàriamente uma melhoria do escudo; segundo, dentro da circulação fiduciária que existe, deminuir as disponibilidades em escudos da praça, para o que o Govêrno forçaria o Banco de Portugal a dificultar os descontos, do forma a tornar difícil aos comerciantes a aquisição de escudos.
Vejamos o resultado a que seria conduzido o Govêrno pelo emprêgo desta tática. Vejamos se são lógicos e justos os raciocínios de que parte o Sr. Ministro das Finanças.