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Sessão de 11 de Julho de 1923
Para que todos os trabalhos se ponham em dia julgo indispensável a aprovação da proposta tal como foi da Câmara dos Deputados, rejeitando-se, pois, a emenda do Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: tal qual o Sr. Vitorino Guimarães, eu sou de opinião que deve ser rejeitada esta emenda do Senado.
S. Ex.ª defendeu os trabalhos extraordinários no serviço que êle conhece; eu vou defender êsses trabalhos num serviço que conheço também de perto, em virtude das relações que tenho tido com êle na minha função de relator do orçamento das receitas.
Refiro-me ao serviço da Contabilidade Pública, onde tenho passado muitas noites em companhia do pessoal. Sei que os serviços da contabilidade se encontram atrasadíssimos, primeiro porque se acabaram os trabalhos extraordinários e em segundo lugar porque, em virtude da lei n.º 971, que não permite que se façam nomeações de pessoal, existem lá muitas vagas.
Na Repartição de Contabilidade Pública centralizam-se todos os serviços do despesa e receita do Estado, o que é um trabalho muito volumoso e muito maçador, que mesmo o pessoal normal não consegue fazer nos períodos normais de trabalho.
Desta maneira, os quatro meses para trabalhos extraordinários que estão consignados na proposta da Câmara dos Deputados são os absolutamente necessários para se poder, dentro do ano económico, pôr em dia os serviços.
Muitas vezes, nos estudos que fiz na Direcção da Contabilidade, pedia uns determinados elementos e não mós podiam dar porque não estavam catalogados nem arquivados por falta de tempo e de pessoal.
Eu sou contrário aos trabalhos extraordinários, mas reconheço que êles são necessários em relação aos serviços de contabilidade. Por conseguinte, entendo que bem faz a Câmara em rejeitar a emenda do Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
É rejeitada a emenda vinda do Senado ao artigo 17.º ido da Câmara dos Deputados.
É aprovada a, emenda do Senado ao § 1.º do mesmo artigo 17.º
É aprovada a emenda do Senado ao artigo 18.º ido da Câmara dos Deputados-
É rejeitada a emenda do Senado ao artigo 19.º ido da Câmara dos Deputados.
Foram lidas e postas à discussão e aprova as seguintes redacções do Senado:
Do artigo 19.º
Do artigo 21.º. parágrafos únicos dos n.ºs 7.º e 9.º
Substituïção do artigo 22.º e o seu § único.
Artigo 23.º
Artigo 24.º e o § único.
§ 2.º (novo) do artigo 25.º e § 3.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º e seu § único.
Artigo 29.º, § único.
Foi rejeitado o artigo 28.º (novo).
Foi lido e pôsto à discussão o artigo 30.º (novo).
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: parece-me inteiramente deslocada a matéria dêste artigo no projecto em discussão, porque êste tende ùnicamente a fixar as subvenções ao funcionalismo público.
Autorizar por um simples artigo o Sr. Ministro das Finanças a preencher trezentas vagas de funcionários do seu Ministério, embora restringindo as promoções a funcionários já existentes, não me parece assunto para ser tratado numa proposta desta natureza.
Eu tinha notado que a pressa manifestada pelo Sr. Ministro das Finanças, para que lhe fôsse dada autorização para nomear êstes funcionários, desaparecera.
Vê-se agora que havia plano preconcebido introduzir aqui sub-reptíciamente êste artigo.
Porque é que a Câmara dos Deputados não tratou dêste assunto?
Não posso deixar de estranhar o facto de se introduzirem no Senado disposições desta natureza, e que podiam ser introduzidas logo na Câmara dos Deputados, para se evitar que nós numa discussão rápida, como a que estamos fazendo, sejamos for-