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Sessão de 11 de Julho de 1923
que se refere à forma de prover os lugares da Direcção Geral dos Impostos, porque será então o momento oportuno de dizer qual é a melhor maneira de organizar êsses serviços, pois parece-me que foi um grande êrro juntar a fiscalização com a direcção.
Reconheço que é quási impossível dirigir uma secção de finanças como a do Pôrto e ao mesmo tempo estar encarregado da fiscalização do país inteiro.
É curioso observar o resultado do imposto de transacção, por exemplo em concelhos vizinhos, de população mais ou menos igual. Vê-se que num dêles o rendimento expresso foi de 10 contos por mês e no outro de 70$! É que no que rendeu 10 contos está um secretário de finanças e no outro um aspirante provisório, nomeado antes da remodelação dos serviços públicos.
Àpartes.
O Orador: — Não se procura empregar mais gente sem necessidade. Feitas as promoções e suprimidos os trezentos lugares de fiscais, ficam bastantes fiscais a mais; o critério que tenho a seguir é abrir um concurso nas Direcções de Finanças, entre êles, para aspirantes.
É de toda a justiça isto, porque muitos dêsses funcionários têm trabalhado, com uma grande dedicação.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: afirmou o Sr. Ministro das Finanças as dificuldades em que se encontra para realizar em devido tempo a cobrança de impostos.
Disse-o S. Ex.ª e acredito, partindo a afirmação de quem vem. E acreditá-lo-ia mesmo se o não dissesse, porque, quando se discutiram as propostas de finanças nós já tínhamos notado ao Ministro das Finanças de então, Sr. Lima Basto, que um dos resultados dessa reforma tributária era, realmente, um aumento de funcionalismo público.
Por consequência, eu compreendo muito bem que o Sr. Ministro das Finanças necessite de aumentar o pessoal das Repartições de Finanças.
Porque é que êste lado da Câmara tinha relutância em aprovar o artigo tal como vem do Senado?
É pela maneira vaga de redacção.
Nos termos dêste artigo pode, realmente, o Sr. Ministro das Finanças pegar num sargento da Guarda Republicana e pô-lo no lagar de chefe de repartição de finanças.
Mas, agora, inteiramente descansados com as declarações do Sr. Ministro das Finanças, de que as promoções se farão ùnicamente nos termos da lei geral de promoções, nós não temos dúvida em dar aprovação à proposta tal como vem redigido pelo Senado.
Quanto à economia que o Sr. Ministro das Finanças diz ir fazer com a deminuïção do quadro dos fiscais de impostos, eu julgo que tal se não dá, porque S. Ex.ª vai fazer dêsses funcionários aspirantes e promover êsses outros. Não há, portanto, deminuïção.
E natural que haja aumento de despesa, mas êsse aumento compreendemos nós desde que foi votada a lei tributária.
Por consequência quero eu dizer que não tenho dúvida em dar aprovação ao artigo do Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: tem razão o Sr. Ministro das Finanças quando lamenta que a situação do quadro dos funcionários das contribuições e impostos e outros das finanças esteja no estado em que se encontra.
Eu, Sr. Presidente, desejo chamar a atenção de S. Ex.ª para a situação dalguns funcionários que já há muito prestam serviço nas repartições de finanças, e que ainda não estão nomeados, apesar de fazerem concurso.
Desejaria, portanto, que o Sr. Ministro das Finanças, atendendo aos bons serviços feitos por êsses funcionários, perfilhasse uma moção que eu mandaria para a Mesa.
Êsses funcionários estão a fazer serviço interinamente, têm boas informações das repartições, e não é justo que funcionários que têm dado boa conta de si sejam prejudicados.
Desejava saber o que o Sr. Ministro das Finanças pensa sôbre êste assunto.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Não há dúvida de que o ilustre Deputado tem toda a razão, mas