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Sessão de 11 de Julho de 1923
alteração, mas parece-me que os encargos que traz são importantes, e seria interessante que o Sr. Ministro das Finanças dissesse o que pensa a êste respeito. Os que entendem que realmente não há muita razão para dar o aumento desde Janeiro partem do principio de que, embora se reconheça a necessidade de se aumentar os vencimentos ao funcionalismo, êste aumento, a partir de Janeiro, pode parecer a muita gente um exagero. Eu não sou dos que pensam assim, mas entendo que não devemos votar êste parágrafo sem saber se o Tesouro pode com o encargo, sem que o Sr. Ministro das Finanças nos diga em quanto calcula o aumento. Se o Sr. Ministro das Finanças declarar que o encargo não é demasiado e que o Tesouro pode comportá-lo, não terei dúvida em dar o meu voto à alteração do Senado.
Viriato da Fonseca: — Em referência às considerações apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, sôbre o montante da despesa que resulta da aplicação das disposições desta lei, desde o mês de Janeiro, tenho de dizer o seguinte: S. Ex.ª está em êrro, e o montante da despesa com as modificações introduzidas não representa, de modo algum, aquela enormidade que a muitos se afigura.
Nesta lei há dois regimes para a concessão das melhorias, ou pelo coeficiente 10 e percentagens, ou então pelo multiplicador 10 sôbre os vencimentos de 1915.
O primeiro regime, o do coeficiente 10, já o podemos considerar como sendo lei, porquanto tudo quanto a êle respeita já foi aprovado pelas duas Câmaras, não tendo havido divergências, e uma das suas disposições é que seja aplicado desde Janeiro.
Como se vê, êsse assunto já não tem de ser considerado nesta discussão.
Resta o outro regime, o do multiplicador, e êsse é o que está em discussão. À primeira vista poderá parecer que a despesa, aplicando-o desde Janeiro, deverá ser espantosa, mas tal não acontece, como passo a provar.
Tal regime determina que a todos os funcionários, a quem pelo regime. dos coeficientes e percentagens compitam vencimentos inferiores ao décuplo do que percebiam em 1915, se abonará êste décuplo, que passará a constituir o seu vencimento melhorado.
Estudando atentamente o assunto, vê-se que na classe civil estão nessas condições os funcionários desde segundo oficial para cima e na classe militar de major para cima. Mas um segundo oficial tem já quási o décuplo de 1915 e, portanto, a diferença a receber desde Janeiro é muito pequena; para os primeiros oficiais também a diferença, um pouco maior que a dos segundos, ainda é relativamente pequena.
Nestas duas classes é que há o maior número de funcionários, mas como o que terão a receber é muito pouco, o integral desta despesa é insignificante.
A diferença, porém, torna-se maior para os chefes de repartição e muito maior para os directores gerais, mas então o número dêsses funcionários reduz-se a bem pouco e a despesa integral, em absoluto, também não é grande.
Na classe militar dá-se a mesma cousa. À medida que vai crescendo o pôsto desde major, maior vai sendo a diferença entre os vencimentos calculados pelos dois regimes, mas em cada pôsto vai-se reduzindo consideràvelmente o número de oficiais, e nos generais, onde a diferença é na verdade grande, o número é muito reduzido, donde resulta. que a despesa total não é muito grande.
Se considerarmos, além disso, que uma parte dessa despesa tinha de ser forçosamente feita, visto que todos êsses oficiais já tinham o direito de receber pelo coeficiente 10 desde Janeiro, veremos que o acréscimo de despesa pagando-se-lhes desde então pelo multiplicador 10 não dá aquela despesa fabulosa que a muitos assustava, não passando dalgumas centenas de contos.
Outra circunstância há a atender e é que, tendo-se pago a sargentos e a outras classes várias melhorias desde Janeiro, não faz sentido, não é justo que aos i estantes funcionários e oficiais do exército se não pague desde a mesma época a melhoria que lhes corresponde.
E para terminar direi que êste projecto de lei foi iniciado em Fevereiro, devendo ser discutido nesse mês ou quando muito em princípios de Março, e o funcionalismo público não tem culpa que mil inci-