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Diário da Câmara dos Deputados
dentes diversos, levantados nesta Câmara, tivessem demorado a sua discussão já depois de findo o ano económico, só vindo a ultimar-se em meados de Julho.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — O ilustre Deputado Sr. Viriato da Fonseca já respondeu ao Sr. Cancela de Abreu, e efectivamente era quem de direito o devia fazer.
Como a Câmara sabe, o Govêrno não tem responsabilidade alguma na aplicação desta lei. A única objecção em que tenho de responder a S. Ex.ª é sôbre o quanto da despesa que resulta da aplicação desta lei, que deve resultar uma despesa aproximada de 32:000 a 33:000 contos, que já foi votada na Câmara dos Deputados, e creio que também pelo Senado; podíamos dizer que a despesas mais importante já está discutida.
Quanto à parte que manda reduzir ao mínimo do dez vezes os vencimentos, já o Sr. Viriato da Fonseca teve ensejo de responder; essa despesa é muito menor em relação à que já está votada.
Efectivamente aproveitam com isto os de maior escala: começa no pôsto de major e a despesa a fazer com a aprovação desta proposta deve ir a 6:000 ou 7:000 contos anuais, o que é uma diferença muito pequena em relação ao que já se encontra votado.
Devo dizer a V. Ex.ª que, embora seja contra os aumentos, eu voto esta emenda do Senado por parecer efectivamente de justiça e equidade, e muito principalmente por ter já o Parlamento votado o aumento de vencimento a vários funcionários, dando em resultado que há efectivamente indivíduos de hierarquia inferior que estão recebendo vencimentos superiores.
O Sr. Cancela de Abreu: — Agradeço ao Sr. Viriato da Fonseca e ao Sr. Ministro das Finanças os esclarecimentos que deram à Câmara, nomeadamente quanto à aplicação retroactiva das subvenções, e folgo de ter pedido êsses esclarecimentos porque me convenci da justiça da emenda em discussão, dando-lhe, por isso, o meu voto.
O orador não reviu.
Pôsto à votação o parágrafo, tal como veio do Senado, é aprovado.
É aprovada a eliminação do § 4.º
É aprovada a emenda do Senado ao § 5.º
Foi lido na Mesa e seguidamente aprovado, sem discussão, o § 6.º do Senado, foi lido na Mesa o § 7.º (novo) do Senado e aprovado sem discussão.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Rejeitaram 40 Srs. Deputados e aprovaram 39.
Está rejeitado.
Entra em discussão o artigo 7.º
Foi lido no Mesa.
O Sr. Mariano Martins: — Se bem que me seja profundamente desagradável entrar na discussão do primitivo artigo 7.º do projecto, que foi eliminado pelo Senado, sou forçado a fazê-lo porque, não tendo havido nenhuma discussão no Senado, quer na secção, quer na sessão plenária, eu estou sem saber a razão pela qual aquela Câmara fez essa eliminação.
O artigo 7.º tem a seguinte história. O artigo 2.º da lei n.º 1:355 determinou que os emolumentos percebidos na polícia fossem quintuplicados, mas determinara também que os funcionários da polícia não recebessem em emolumentos quantia menor da que recebiam em 1921. Desta maneira, pela lei n.º 1:355 os funcionários da polícia ficavam numa situação extravagante em relação a emolumentos. Êles constituem um percebimento variável, conforme a sua cobrança, todavia, passam para os funcionários da polícia a ser vencimento fixo, isto com prejuízo da parte que o Estado pode receber.
Pelo artigo 7.º do projecto passavam êsses emolumentos a ser divididos em partes iguais para os funcionários e para o Estado.
Havia também para os funcionários da polícia uma melhoria resultante da deminuïção das receitas do Estado, mas, como era incompreensível que os oficiais da polícia tivessem dois emolumentos, foi essa a razão por que fui encarregado por pessoa