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Sessão de 12 de Julho de 1923
truções podem sofrer as graves deteriorizações que correm risco as construções interrompidas. Nestas condições, tanto da parte do Poder Executivo como da parte do Poder Legislativo, já foram tomadas as providências económicas necessárias para obviar a êstes inconvenientes.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio e Maia: — Quero chamar a atenção do Govêrno para a tabela dos emolumentos e salários judiciais.
Já tive ocasião de chamar a atenção da Câmara para o decreto n.º 5:411 que regulou e fixou os emolumentos e salários judiciais, demonstrando que a maioria das suas disposições eram absolutamente inconstitucionais. Nessa altura, enviei para a Mesa uma proposta, para que fôsse suspenso êsse decreto, designadamente as disposições que eu reputo ilegais e inconstitucionais.
A Câmara entendeu que êsse assunto não devia ser resolvido com urgência e dispensa do Regimento, e fez com que a proposta fôsse enviada à comissão respectiva. A comissão de legislação civil e comercial mandou o respectivo parecer para a Mesa; e o parecer da comissão de legislação civil e comercial é que efectivamente essa tabela contém- em si disposições inconstitucionais.
Essa tabela dá emolumentos aos magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e secretários do Tribunal do Comércio autorizados pelo respectivo Ministro; mas são emolumentos que o Ministro não estava autorizado a dar. Quere dizer: os magistrados judiciais, os agentes do Ministério Público e secretários do Tribunal do Comércio estão recebendo dinheiro que é extorquido às partes à sombra de um decreto absolutamente inconstitucional. Como diz o próprio parecer êsses funcionários «estão recebendo dinheiro extorquido às partes».
Sirvo-me da própria expressão da comissão de legislação civil e comercial. O mais curioso é que quem fez êste parecer não é nenhum Deputado que não pertença à maioria, ou que não apoie o próprio Govêrno.
Sr. Presidente: num regime parlamentar onde o Govêrno abusando do Poder publica decretos inconstitucionais, reconhecidos como tal já por uma delegação
da Câmara, que é comissão de legislação civil e comercial, eu pregunto se é legítimo que o parecer a que me refiro durma ou possa dormir na Mesa o sono dos justos, sem ser submetido quanto antes à discussão, da Câmara. Então, nós, Parlamento, podemos consentir que se continue a extorquir às partes dinheiro e vá êsse dinheiro para os bolsos de magistra que não têm direito a recebe-lo?
Faço esta pregunta à Câmara, dirigindo-me ao Sr. Presidente, e estou certo de que S. Ex.ª será o primeiro a. interpretar o sentir do Poder Legislativo, fazendo com que o parecer entre o mais depressa possível na ordem do dia, porque isso só será prestigiante para o Parlamento, a fim de não consentir que disposições manifestamente inconstitucionais continuem a vigorar e executar-se no nosso país.
São estas as considerações que eu formulo, e apenas peço a V. Ex.ª, como Presidente da Câmara, para que no mais curto prazo faça submeter à apreciação desta Câmara o parecer da comissão de legislação civil e comercial, que me parece absolutamente justo e legal.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: eu li ontem no jornal O Século, de que acabo de mandar buscar à redacção um exemplar, porque a biblioteca desta Casa diz que, como só existe um exemplar, não o pode mandar para a sala, de forma que quem quiser consultá-lo tem que ir à biblioteca (naturalmente porque há receio que os Deputados se apoderem dele, é a única razão que vejo para isso), eu li no Século de ontem, como ia dizendo, uma notícia intitulada o raid Lisboa-Macau, para a qual quero chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra, a fim de que S. Ex.ª me diga o que há sôbre o assunto.
Aproveito o ensejo de estar com a palavra para preguntar também a S. Ex.ª quando é que se dá por habilitado a responder à interpelação que lhe anunciei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Froiria): — Sr. Presidente: respondendo ao Sr. António Maia devo dizer, a res-