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Sessão de 12 de Julho de 1923
Tratou o Sr. Cunha Leal das negociações comerciais com a Noruega e disse que o tratado que existe era ruïnoso e desastroso para Portugal.
Mas S. Ex> não o demonstrou, e êle, orador, dirá bem alto que não está arrependido de ter leito êsse acôrdo.
Vivíamos em guerra de tarifas com a Noruega e aplicávamos aos seus produtos e navegação o quíntuplo das pautas, e a Noruega, em face do prejuízo que daí lhe advinha para as suas indústrias de pescarias e para a navegação, negociou -coni Portugal um acôrdo, pelo qual se obrigava a comprar as mercadorias cuja lista o orador lê à Câmara.
Êste acôrdo era tam vantajoso para Portugal, no regime da proibição absoluta de consumo de vinhos licorosos na Noruega, que o Parlamento norueguês o rejeitou dando lugar à demissão do Govêrno que o negociava.
O Ministério novo que se seguiu apresentou uma proposta de lei revogando a proibição do consumo de vinhos até 21 graus.
Esta proposta foi votada por aquele Parlamento ùnicamente para permitir a entrada dos vinhos portugueses; e tanto que só seria posta em vigor quando o acôrdo com Portugal fôsse assinado.
Isto deu lugar ao acôrdo de 11 de Abril dêste ano, pelo qual conseguimos a livre entrada de vinhos do Pôrto e Madeira e o tratamento de nação mais favorecida para todos os produtos que interessam a nossa exportação.
Os efeitos produtivos dêste acôrdo no que respeita a compras de vinhos são os seguintes. Já estão encomendadas grandes porções de vinho.
Isto quere dizer que é alguma cousa de importante o mercado norueguês para os nossos vinhos; e que o acôrdo que teve a fortuna de realizar é digno de ser considerado na economia do país.
O que demos em troca à Noruega?
A pauta mínima que segundo o nosso regime aduaneiro em vigor deve ser concedida a todos os países que nos aplicam igual tratamento.
Referiu-se também o Sr. Cunha Leal à mensagem de Lord Curzon entregue ao Sr. Dr. Augusto de Castro, quando êste eminente jornalista esteve há pouco em Londres.
Essa mensagem parece servir de argumento para condenar ainda a acção externa do Govêrno.
O orador defende ainda a sua acção das acusações que lhe foram feitas, afirmando que não há nada mais injusto do que atribuir-se ao Govêrno culpas do que se está passando, em matéria de relações comerciais, entre a França e Portugal.
Êle, orador, já disso aqui quando da resposta à interpelação do Sr. Serafim de Barros, antes e muito antes do termo do prazo da prorrogação do modus vivendi com a França, que havia pedido ao Sr. Francisco António Correia, cuja competência ninguém pode contestar, e de acôrdo com o Govêrno Francês, para ir a Paris encetar combinações sôbre as bases para um tratado de comércio definitivo, isto com o intuito de sairmos do regime de prorrogações sucessivas.
A Câmara, Sr. Presidente, nessa altura aprovou o seu procedimento, reconhecendo que êle, orador, na verdade tinha empregado todos os esfôrços para evitar a rutura de negociações entre Portugal e a França. Porém, surgiu uma questão interna devido aos vinhateiros do sul que em face da possibilidade de ficar consignado no contrato definitivo um tratamento de favor para os nossos vinhos, começaram a reclamar, sendo por êsse motivo suspenso o modus vivendi graças a terem encontrado umas certas facilidades da parte do Sr. Ministro da Agricultura do Govêrno Francês.
Nós fizemos alguma cousa para isso?
Evidentemente que fizemos; mas o Sr. Cunha Leal, que tem uma biografia de serviços prestados à República, neste ponto alguma responsabilidade tem, a qual lhe resulta de um serviço que prestou ao país.
Crê que S. Ex.ª, não querendo recordar êsses serviços que tem prestado, quis esquecer mais êste.
O Sr. Cunha Leal bem como o Sr. António da Fonseca representaram-nos na Conferência de Bordéus, em que foi emitido o voto de que os Govêrnos deviam executar medidas rigorosas de protecção às marcas dos vinhos.
O Govêrno Francês pôs em execução efectivamente essas medidas que deram o resultado de começarem desde logo os vinhateiros do Midi a agitarem-se, come-