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Diário da Câmara dos Deputados
çando a dar as primeiras demonstrações da sua má disposição.
Foi a conjugação da acção do Govêrno e dós seus delegados naquela Conferência que determinaram aquela resolução?
Foi um desastre a atitude de Portugal?
Desastre seria se nos submetêssemos às condições que a França nos propunha.
Êle, orador, declara que nunca o fará, na convicção em que está de que assim serve bem o seu país.
Relativamente ao acôrdo comercial com a Alemanha, que também foi ventilado na Câmara, pois a verdade, é que nada ficou por criticar e condenar, disse o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal que êle tinha sido feito em más condições para nós.
Todavia o acôrdo com a Alemanha, assinado em Abril dêste ano, reduz de 85 a 36 marcos por 100 quilogramas o direito sôbre as sardinhas de conserva, e de 60 a 20 marcos o direito sôbre as rolhas de cortiça.
Estas taxas ficaram consolidadas, bem torno os direitos sôbre á importação da cortiça em prancha e em quadrados.
Pelo mesmo acôrdo estabeleceram-se contingentes mensais de 6:000 hectolitros de vinho do Pôrto e da Madeira, de 12:000 caixas de ananases e de 10:000 toneladas de frutas frescas.
O orador afirma ter chegado ao ponto mais importante da interpelação, qual é o que diz respeito a reparações.
Tanto o Sr. Cunha Leal como o Sr. Aires de Ornelas acusaram o Govêrno por não ter definido o seu ponto de vista.
Não é justa essa acusação.
A comissão de reparações é, como S. Ex.ªs sabem, composta de delegados da Grã-Bretanha, França, Itália, Japão,, Bélgica e Estados Serbo-Croata-Sloveno.
Sabe-se que são êstes Estados, segundo o Tratado de Versalhes, os mais interessados na questão das reparações.
Os restantes aliados podem emitir a sua opinião, sem voto, em todas as questões que os interessem; mas a resolução dos problemas afectos à comissão de reparações é ùnicamente dependente do voto das potências.
Isto, porém, é razão para as potências
definirem o seu ponto de vista quando não tenham chegado a um acôrdo para tirar um só ponto de vista? £ E tem Portugal necessidade de definir um ponto de vista?
Os outros países, fora das cinco grandes potências, têm definido êsse ponto de vista?
Dos países interessados em reparações nenhum o tem feito; e êle, orador, supõe que uma atitude dessas da nossa parte seria de simples ostentação e talvez prejudicial ostentação.
Essas potências a quem é atribuído o direito de voto estão, como disse, indicadas no Tratado de Versalhes, no § 2.º do anexo 2.º à parte 8.ª
Mas, ao fazer esta afirmação, quere isso dizer que Portugal não sinta a mesma necessidade de definir um ponto de vista como sente a Inglaterra, como sente a França, como sente a Itália?
Quere isto dizer que os interêsses de Portugal não mereçam cautela e cuidado?
Longe disso. Nós não ternos abandonado o nosso ponto de vista, e o nosso ponto de vista é de obtermos as reparações que são devidas a Portugal.
O Sr. Cunha Leal aludiu à resolução do Conselho Superior que se reüniu em Londres e que modificou os acôrdos estabelecidos em Bolonha e em Paris. Nesse Conselho fixou-se o total de indemnização da Alemanha em 132 biliões de marcos-ouro emitidos em três séries de obrigações, das quais cabem a Portugal 90 milhões da série A, 285 milhões da série B e 675 milhões da série C, acrescidos de juros e amortizações de 5 por cento e 1 por cento no total de 59 milhões e 400 mil marcos-ouro.
A Alemanha paga estas reparações? Foi a pregunta formulada.
Êle, orador, supõe que os países aliados não têm admitido até hoje outra hipótese e fazem tudo quanto podem para que essas reparações sejam efectivamente pagas a quem devem ser pagas.
Mas sabe-se o que se tem passado.
Veio a Conferência de Spa e estabeleceu as percentagens a pagar aos países com direito a reparações; mas, nessa Conferência foi estabelecido também o princípio de prioridade para certas potências que mais tenham sofrido com a guer-