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Sessão de 18 de Julho de 1923
Sr. Presidente: como há pouco também não li o artigo 48.º, peço licença a V. Ex.ª e á Câmara para o ler agora.
Leu.
A impossibilidade, portanto, de cumprir não é do Govêrno, será da Câmara, se o não consentir.
Não há outra impossibilidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que a sessão seja prorrogada até se votar a questão prévia apresentada pelo Sr. Pedro Pita.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente, cumprindo as prescrições regimentais, começo por enviar para a Mesa a seguinte moção de ordem:
Considerando que é de impreterível necessidade o respeito integral pelos princípios da disciplina, que constitui a base estrutural de todo o organismo militar e condição essencial da normalidade do seu funcionamento, cumprindo ao Ministro da Guerra, como superior hierárquico do exército de terra, a manutenção daquele respeito disciplinar;
Considerando que a intromissão do Parlamento em assuntos do disciplina militar assume um carácter da máxima gravidade, mormente nas circunstâncias actuais em que a questão da ordem a todas as outras sobreleva;
Considerando que a pena aplicada ao Sr. António de Sousa Maia, como capitão do exército, e subordinada à jurisdição disciplinar do Ministro da Guerra, era da competência dêste Ministro;
Considerando que, estabelecida essa pena, e tendo de ser executada, torna-se necessária a respectiva autorização nos termos constitucionais, visto tratar-se de um parlamentar;
Considerando que neste caso são dispensáveis os pareceres das comissões, e até a Câmara já ontem assim o resolveu implicitamente, deliberando que a proposta ministerial entrasse em discussão sem êsses pareceres;
A Câmara, ressalvando a honorabilidade do Sr. António de Sousa Maia, o reconhecendo que ela não está em causa, neste incidente, manifesta toda a sua consideração e o maior respeito pelas instituições militares, e passa à ordem do dia. — Carvalho da Silva.
Vou ser breve, pois não desejo tomar muito tempo à Câmara, porque entendo que, em assuntos desta ordem e dêste melindre, quanto menos se disser melhor.
Sr. Presidente, já ontem tive ensejo de dizer a V. Ex.ª e à Câmara que não há nada mais melindroso, mais desagradável, do que termos de nos ocupar de qualquer cousa que diga respeito a um colega nosso nesta Câmara.
Preza-se a minoria monárquica de ter mantido com todos os parlamentares a melhor camaradagem, e, se alguns há com quem tenhamos mantido boas relações, o Sr. António Maia é um deles.
Não se trata de qualquer cousa que possa ferir, ao de leve sequer, a honorabilidade do Sr. António Maia; qualquer que seja a atitude da Câmara, em nada, absolutamente em nada, fica afectado o prestígio pessoal de S. Ex.ª
Frisadas estas circunstâncias, ponhamos em poucas palavras a questão.
Resultou ela de um incidente devido a uma falta de disciplina cometida pelo Sr. capitão António Maia.
Entendeu o Sr. Ministro da Guerra, chefe do exército, que devia aplicar uma pena a S. Ex.ª, e nesses termos veio ontem à Câmara o Sr. Presidente do Ministério e declarou que, tendo reünido o Conselho de Ministros, resolvera por unanimidade apresentar a proposta que enviou para a Mesa e para>a qual pediu urgência è dispensa do Regimento.
Posta assim a questão, o Govêrno, representando o princípio de disciplina em nome do Sr. Ministro da Guerra, chefe do exército, reconhecia indispensável, para bem da disciplina do mesmo exército, urgência e dispensa do regimento, que a Câmara votasse sem parecer da comissão a suspensão das imunidades parlamentares do Sr. António Maria, para conhecer a razão com que tenha sido aplicada a pena.
Numa questão assim expendida pelo chefe do exército, numa questão de disciplina, nós dêste lado da Câmara estamos sempre na defesa dos princípios dis-