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Sessão de 18 de Julho de 1923
punido por uma simples quebra de disciplina que, moralmente, não afecta nem a êle nem ao Parlamento, já porque o pedido do levantamento das imunidades parlamentares vem justamente quando o Ministro devia responder à interpelação que lhe fora marcada.
A falta do capitão António Maia não é de molde que tal justifique, a dois dias do encerramento desta sessão legislativa, e a consequência de ordem moral do deferimento da Câmara seria terrível para o País e para a República, além do perigoso precedente que estabelecia.
Mas o que principalmente quero significar é que não é de aceitar a doutrina do Sr. Almeida Ribeiro, que entende que, não sendo a moção Pedro Pita matéria constitucional, pode ser em qualquer altura revogada pela mesma Câmara,
Ora não é assim. As disposições de carácter regimental são normas a seguir e a respeitar, matéria obrigatória para todos, por isso que se dirigem justamente a garantir as minorias contra a ditadura da maioria.
Se,a maioria pode, quando quiser, alterar as condições de trabalho estabelecidas dentro desta Casa, as minorias têm de declarar-se coactas, esmagadas pelo número, e só lhes resta o caminho de falar directamente ao País. Ora tal não é de admitir numa República democrática como a nossa.
As disposições de carácter regimental só poderão ser alteradas de acôrdo com as minorias. O contrário é uma ditadura. Eis porque entendo que a moção Pedro Pita tem de ser respeitada e que a Câmara não deve pronunciar-se sôbre o pedido irregularmente feito a esta Câmara pelo Presidente do Ministério, senão depois de ouvidas as comissões respectivas.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: ligeiras considerações vou fazer, porque me parece que a Câmara está já suficientemente elucidada sôbre êste assunto.
Depreendi das considerações produzidas pelo Sr. Abílio Marçal que iam alto espírito de justiça e de igualdade animava S. Ex.ª no momento em que mandou a sua moção para a Mesa,
Completando essa moção, eu apresento o seguinte aditamento:
Proponho que à proposta de resolução mandada para a Mesa pelo Sr. Abílio Marçal se acrescente o seguinte:
No mesmo período deverá a comissão competente dar parecer sôbre o pedido de licença para prosseguimento do processo do Sr. Delfim de Araújo Moreira Lopes, devendo êste pedido ser apreciado, com ou sem parecer, conjuntamente com o que se refere ao Sr. António Maia. — O Deputado, António Fonseca.
É absolutamente indispensável que a lei seja igual para todos, que a justiça se exerça de uma forma idêntica para toda a gente.
Tanto o Sr. António Maia como o Sr. Delfim Lopes são Deputados com iguais direitos, devendo, portanto, ser tratados de igual maneira.
Eu quero neste momento, porque não tive ocasião dê o fazer pessoalmente, assegurar ao Sr. Delfim Lopes que a minha proposta de aditamento não obedeceu a quaisquer intuitos de natureza pessoal, mas simplesmente ao desejo de que haja igualdade para todos os Deputados.
Interrupção do Sr. Delfim Lopes, que não se ouviu.
O Orador: — O Sr. Delfim Lopes informa-me de que o seu caso é diferente do Sr. António Maia. Se não se trata de um caso semelhante, trata-se, todavia, de um caso paralelo.
Diz-me S. Ex.ª que se trata de uma autorização para poder prosseguir um processo em que está envolvido, relativo a uma questão de natureza eleitoral.
Um pedido dessa natureza, quer seja apresentado pelo Poder Judicial, quer seja apresentado pelo Poder Executivo, coloca os Deputados em circunstâncias perfeitamente idênticas.
A circunstância de uma das propostas pedir uma licença para a continuação de um processo e da outra pedir autorização para ser efectuada uma prisão, não coloca os Deputados a que se referem numa situação que torne diverso o tratamento a dispensar-lhes. De resto, o pronunciamento do Sr. Delfim Lopes pode trazer como consequência, também, a sua prisão.