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Diário da Câmara dos Deputados
pudesse deixar de a cumprir era virtude de resolução da Câmara":
Podia aceitar-se esta opinião porque ela é de uma autoridade em direito, mas não sã fez isso exactamente pelo melindre desta questão, para se provar que o Govêrno queria esclarecer o assunto a bem da disciplina e com prestígio para todos.
Desde que a questão revestiu os aspectos que hoje apresenta, vêm necessàriamente as respectivas consequências. Consequências de carácter político? Decerto.
Também aqui se falou em habilidades políticas. Se as usássemos é que então levaríamos o Sr. Ministro da Guerra a retirar-se para os bastidores. Mas não, deixámos S. Ex.ª livre para fazer o que entendesse. Viemos com uma proposta ao Parlamento, sôbre a qual êle tomará a resolução que entender.
Não quisemos usar do mesmo procedimento que em tempo se usou quando um Deputado que era militar agrediu corporalmente o Sr. Ministro da Marinha. Êsse oficial foi preso e não o foi no interregno parlamentar.
Não quere o Govêrno coarctar, nem o pode fazer, a acção do Parlamento sôbre a moção do Sr. Abílio Marçal, tanto mais quanto é certo ser curto o prazo para a comissão se pronunciar.
A ninguém convém prolongar-se a resolução do assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: as considerações que eu fiz ficam inteiramente de pé mesmo depois das declarações dó Sr. Presidente do Ministério.
Apoiados.
S. Ex.ª na verdade não leu os artigos do regulamento disciplinar.
O facto material fia prisão não era o mais importante; o efeito sim.
Apoiados.
O Sr. Presidente do Ministério citou o facto de no tempo da monarquia um Deputado em plena Câmara ter esbofeteado o Ministro da Marinha.
O caso não tem semelhança alguma com êste.
Disseram que o Deputado tinha sido preso em flagrante delito, embora o não fosse, mas que tinha sido seguidamente perseguido até à prisão.
Mas nesse tempo os julgamentos eram feitos na própria Câmara que se constituía em tribunal.
O Sr. capitão Maia não insultou dentro desta Câmara o Sr. Ministro da Guerra. O Sr. capitão Maia fez um requerimento que na verdade merece castigo; mas tinha que lhe ser apresentada nota pata êle reclamar, o que êle podia fazer em termos, tais que o castigo poderia ir até à demissão de oficial do exército o então S. Ex.ª que continuava a ser Deputado, podia realizar a sua interpelação.
Qual é a razão por que o Govêrno quere que a prisão se efectue já?
Não há razão alguma para se levantarem as imunidades parlamentares; até agora não vi argumento algum que me convencesse de tal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: há pouco, nas considerações que produzi antes de o Sr. Álvaro de Castro usar da palavra pela segunda vez citei um facto acessório a essas considerações, e para quê, Sr. Presidente? Não foi para justificar nem o processo adoptado pela Câmara na sua discussão, nem o processo adoptado pelas autoridades dêsse tempo; pus em flagrante o processa adoptado na Câmara monárquica e por um Ministro monárquico com o processo adoptado por êste Govêrno, que, tendo na Constituïção actual, diferente de outra, a faculdade de prender êsse oficial sem licença da Câmara, apesar disso não o fez.
Portanto, Sr. Presidente, é uma cousa, diversa da que produzi anteriormente. Os casos são diversos, ou por outra, o procedimento havido é diferente, inteiramente diferente, porquanto êsse oficial tinha de ser julgado em conselho de guerra porque se tratava de ofensas corporais a um superior e no caso presente o oficial foi condenado a uma pena com a característica absolutamente disciplinar.
Era esta a resposta que eu tinha necessàriamente de dar ao Sr. Álvaro de Castro para desfazer a sua confusão relativamente ao que eu tinha afirmado.