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Sessão de 18 de Julho de 1923
Nunca a maioria conseguiria, apesar do seu número, passar por cima do Regimento. Digo isto não em hipótese, mas num caso concreto.
Tumulto.
O Sr. Presidente: — Deu a hora paxá se passar à segunda parte da ordem do dia.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — Agradeço à Câmara a sua manifestação. A maioria reconheceu que nem sempre é bom teimar e que nem sempre se pode impor a fôrça do número, mas contenta-se em apresentar uma moção sua, embora significasse o mesmo que & que eu tinha apresentado.
Eu não posso deixar de achar caro o preço com que a maioria comprou o açúcar para ajudar a engulir o doce, mas sinto prazer em ver que conseguiu engulir o doce.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Podia parecer, pelas expressões de alguns oradores, que o Govêrno é que inicialmente tinha trazido ao Parlamento a questão de disciplina, mas o assunto foi aqui trazido pelo Sr. António Maia na pregunta que me fez na ausência do Sr. Ministro da Guerra.
Já tive ocasião de declarar à Câmara, e em termos claros para quem está no propósito de entender, que tinha encontrado A minha chegada do Gerez, onde tinha ido visitar o Chefe do Estado, a questão posta em determinados termos. £È quais oram êles? Um pedido de demissão do Sr. Ministro da Guerra e, em atenção ao Parlamento, uma carta enviada ao Sr. Presidente desta Câmara, carta em que êle declarava não poder comparecer no Congresso da República pelas razões que o tinham levado a apresentar a sua demissão.
Eu declarei mais nessa ocasião que tinha convocado o Conselho de Ministros para tratar da questão que eu atribuía nessa hora a um excessivo melindre do Sr. Ministro da Guerra. Reuniu o Conselho e tomou, a resolução que é já do conhecimento da Câmara, através da proposta do Govêrno, que eu tive a honra de apresentar nesta casa do Parlamento.
Claro está que a Câmara aceitará ou não a questão tal como ela foi posta; mas o que é preciso acentuar é que a intenção do Govêrno era, como é ainda neste momento, contribuir para o prestígio duma instituição que deve merecer o respeito de todos e assegurar o princípio da disciplina, que, só é necessário em todos os organismos, com mais fortes razões, o é no organismo militar.
E se eu trouxe aqui a minha proposta de ontem, antes de qualquer reclamação, foi porque o regulamento disciplinar incluiu no seu artigo 86.º estas palavras:
Leu.
E para que eu pudesse estar inteiramente elucidado — apesar da resolução do Conselho de Ministros — sôbre a interpretação dêsse artigo 86.º. eu tive o cuidado de preguntar ao seu principal autor — o Sr. Álvaro de Castro — qual era, sôbre o caso, o seu parecer.
O Sr. António Maia: — Leia V. Ex.ª o artigo 48.º do regulamento disciplinar. Leia, leia!
Sussurro.
O Sr. António Maia: — Eu posso interromper o orador.
O Orador: — Não há disposição alguma que impeça ao Govêrno o direito do trazer a esta Câmara um podido de tal natureza, antes de ser apresentada qualquer reclamação.
E tanto não era desejo do Govêrno exercer vinganças que bastava eu ser Presidente do Ministério para que, dadas as relações de amizade que me ligam ao Sr. António Maia, ninguém pudesse acusar-me — e muito menos S. Ex.ª — de ter procurado criar uma situação a todos os títulos profundamente desagradável.
Afirmam autoridades no assunto que a prisão a que se referem os artigos 17.º e 18.º da Constituïção é a de carácter preventivo. Não tem, portanto, o carácter da pena disciplinar imposta pelos regulamentos do exército, que é definitiva.
Mas, acrescenta o comentador:
«Não se compreenderia que qualquer Deputado condenado em pena de prisão