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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Abílio Marçal: — Em obediência às praxes regimentais, mando para a Mesa a minha moção de ordem:
A Câmara, considerando que, concedendo a urgência e dispensa do Regimento à proposta do Sr. Presidente do Ministério, a concedeu implicitamente para as formalidades da sua deliberação de 19 de Julho de 1922, mas escrupulizando em deliberar com seguro conhecimento um assunto de tamanho melindre, resolve que a proposta do Sr. Presidente do Ministério baixe com urgência às comissões. de legislação criminal e da guerra para darem o seu parecer conjunto em vinte e quatro horas, findas as quais entrará em discussão com parecer ou sem êle.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Julho de 1923. — O Deputado, Abílio Marçal.
Sr. Presidente: tenho a máxima relutância em considerar o levantamento das imunidades parlamentares a qualquer Sr. Deputado, e parece que na Câmara todos têm essa relutância, devido a não deverem ser deminuídas as poucas garantias parlamentares dos representantes da Nação.
É esta a minha opinião, e, seja qual fôr a restrição que dêste lado da Câmara possa haver sôbre o assunto, tenho a certeza de que ela é sem quebra da consideração que todos têm pelo carácter, valor militar e serviços prestados à República pelo Sr. António Maia.
Apoiados.
O Sr. Cunha Leal nas suas considerações referiu-se a um propósito de malquistar a oposição com o exército.
Creio que ninguém poderá dizer que êste lado da Câmara especula com o exército, pelo qual temos o respeito devido e o mais decidido interêsse por cada um dos seus membros.
Apoiados.
Também S. Ex.ª se referiu a um parlamentar dêste lado da Câmara, sôbre a sua situação.
Nada tem êste caso com o outro para poder sofrer um confronto.
Assim, já mandei para a Mesa, em cumprimento das disposições parlamentares, um pedido para o caso ser julgado pelas comissões,
O Sr. Agatão Lança: — Isso leva-me à conclusão de que o Govêrno só quere exercer uma perseguição contra o Sr. António Maia.
O Orador: — O pedido do Sr. António Maia irá para as comissões, em cumprimento das disposições regimentais.
O Sr. António Fonseca: — Parei uma proposta nesse sentido, e conto com o seu voto.
O Orador: — Não poderá tirar-se qualquer conclusão pela qual se prove quê o caso passado em 19 de Julho é ilegal?
O Sr. António Fonseca: — Se me fôsse consentido presidir à Câmara durante três quartos de hora, isso bastaria para convencer V. Ex.ª do contrário.
votando a urgência e dispensa do Regimento, fê-lo para tudo, mas a Câmara pode entender também que a proposta volte à comissão, e nesse sentido é que fiz a minha moção.
Tenho dito.
Leu-se a moção e foi admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Vergílio Costa: — Não posso conservar-me calado em face do assunto em discussão, por isso que caso idêntico, a meu respeito, foi já ventilado nesta Câmara e não quero que o meu silencia possa ser tomado como fruto de um egoísmo, que não existe.
As decisões então tomadas nesta case, do Parlamento têm de ser hoje, por maioria de razão, respeitadas no caso relativo ao meu colega António Maia.
A acusação que sôbre mim pesava, manifestamente injusta, embora — e a decisão judicial posterior o demonstrou — era muito mais grave do que a simples infracção disciplinar por que é punido o capitão António Maia. Se para o meu caso, portanto, a Câmara achou justo e preciso ouvir as comissões de legislação criminal e guerra, aprovando á moção do Sr. Pedro Pita, por maioria de razão o há-de reconhecer agora, já porque o Sr. António Maia foi