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Diário da Câmara dos Deputados
ção, pois nenhum fundamento foi apresentado para justificar tal urgência, com desprêzo absoluto das mais rudimentares garantias parlamentares, resolve que se inicie a interpelação e só depois de esta finalizada se entre na apreciação da proposta do Govêrno depois de apreciada pelas comissões competentes, que darão o seu parecer com a maior urgência, e continua na ordem do dia. — Álvaro de Castro.
Sr. Presidente: o Sr. Cunha Leal pôs com nitidez a questão política que o Sr. Presidente do Ministério apresentou, e não preciso dizer nada para significar que as palavras do Sr. Cunha Leal representam o sentir da oposição.
Eu sou absolutamente contrário ao levantamento das imunidades parlamentares para o efeito da aplicação duma pena disciplinar a um Sr. Deputado que tinha no Parlamento de interpelar o Sr. Ministro da Guerra, que tem que manter, é certo, o seu prestigio.
Eu sou dos que pensam que as disposições disciplinares anteriores tinham um espírito diferente das actuais.
Soldados duma democracia que se honra de ser um sistema mais liberal e avançado na aplicação da justiça que um regime não democrático, não nos podemos recusar, orientando-nos nesse espírito do liberdade, à discussão de todos os actos, seja por que pasta fôr.
A Câmara tem sempre discutido actos disciplinares dos Ministros, mas eu estou convencido de que a Câmara está no propósito de não discutir a, penalidade aplicada pelo Sr. Ministro da Guerra, o que não significa aceitar o critério do Govêrno vindo pedir a prisão imediata do Sr. António Maia, que nenhum fundamento mostra ser urgente cumprir.
Apoiados.
Mas a Câmara é composta, na sua maior parte, por pessoas que não são militares, e assim seja-me permitido explicar a natureza das disposições das penas disciplinares, para se ver se pode nelas haver espírito de justiça.
As penas militares aplicadas produzem, logo os seus efeitos.
Mas é corrente suceder que essas penas não sejam aplicadas e não sejam cumpridas.
Certos oficiais, cumprindo serviços de certa responsabilidade no exército, não cumprem penas a que foram condenados seria depois determinado o seu serviço e até podem ser dispensados do as cumprir.
Sucede com frequência, porque da competência dos comandantes dos regimentos, suspenderem-se as aplicações das penas e serem dadas por findas.
Qual foi o fundamento pelo qual o Sr. Presidente do Ministério veio dizer que era urgentes prisão do Sr. António Maia para cumprir a pena, e no momento em que tinha uma interpelação anunciada?
E o que é mais extraordinário é que nem foi dado o tempo necessário para que o caso passasse em julgado.
Houve uma grande pressa.
A pena foi aplicada dentro da competência do Sr. Ministro da Guerra, e só isso tenho a considerar; depois devia ter sido feita a notificação, e o Sr. António Maia ainda não foi notificado.
Há ainda cinco dias para reclamar, e êsses cinco dias ainda não começaram a correr.
Apoiados.
Suponhamos, e permita o Sr. António Maia que ou argumento servindo-me do S. Ex.ª, suponhamos, dizia, que o Sr. António Maia reclama para o Ministério da Guerra no prazo de cinco dias, e o faz em termos ofensivos e os mais graves e inconvenientes.
O castigo teria de ser aumentado com maior pena, que poderia ir até à expulsão das fileiras do exército.
Pregunto então qual é a situação em que ficaria o Parlamento.
Isto não é o caso concreto; mas sob o ponto de vista das imunidades parlamentares o procedimento desta Câmara tem sido sempre outro do que se quere seguir, e em ocasiões de muito maior gravidade de interêsses para a República e em quê a nação estava ameaçada.
Marchavam regimentos para França e para África, o os oficiais que tinham assento na Câmara ofereciam-se alguns para ir para a guerra, e alguns chegaram a ir.
Sucedeu que foi nomeado para ir pára a guerra o Sr. Brito Camacho.
Imediatamente foi levantada a questão; o Sr. Dr. Brito Camacho devia marchar estando aberta a Câmara, chegou-se a dizer aqui dentro que essa nomeação se fazia ùnicamente para afastar um Deputado