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Diário da Câmara dos Deputados
ciplinares e entendemos dever votar com o Govêrno para prestígio do exército.
Qualquer falta de firmeza na aplicação da pena ao Sr. António Maia por parte do chefe do exército teria de ser considerada como um atentado contra o prestígio do exército e contra o prestígio que deve ter o seu chefe.
Nestas condições, se o Govêrno ontem tivesse vindo a esta Câmara o tivesse proposto a suspensão das imunidades parlamentares do Sr. António Maia, sem pedir a dispensa do Regimento, de modo que a proposta fôsse às respectivas comissões para ter parecer, teríamos dado o nosso voto a essa proposta.
Mas desde que assim não foi, desde que se apresentou a questão nos termos em que foi posta, nós hoje entendemos que não podemos dar o nosso voto a bem da disciplina do exército.
Àpartes.
É esta a razão por que, mantendo-nos dentro dos princípios no prestígio do exercito, hoje não votamos porque entendemos que é uma quebra da disciplina militar.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.
Vai proceder-se às votações.
O Sr. Jaime de Sousa (para um requerimento): — Requeiro a prioridade para a votação da proposta do Sr. Abílio Marçal.
O Sr. Álvaro de Castro (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: Não tenho duvidarem votar o requerimento do Sr. Jaime de Sousa porque êle não contende com a questão prévia do Sr. Pedro Pita, podendo ser aprovadas as duas propostas a do Sr. Abílio Marçal e a do Sr. Pedro Pita.
A questão prévia do Sr. Pedro Pita é a confirmação do que se tem feito na Câmara em casos semelhantes.
A proposta do Sr. Pedro Pita estabelece princípios e pode ser votada depois da proposta do Sr. Abílio Marçal que trata de um caso especial.
De maneira que nós desejamos ouvir as declarações da maioria feitas pelo Sr.
Jaime de Sousa, a fim de sabermos se a questão prévia será votada e será votada; também a parte não prejudicada, da minha moção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: invoco o artigo 109.º, § 1.º, do Regimento, e lembro a V. Ex.ª que não é de admitir o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: o Sr. Álvaro de Castro disse que seria mais lógico votar primeiro a questão prévia.
Ora da discussão da questão prévia,, suscitada a seguir à apresentação da proposta do Govêrno, provieram várias moções que estão na Mesa e que devem ser votadas primeiro, e é exactamente para a moção enviada pelo Sr. Abílio Marçal que eu pedi a prioridade da votação.
A informação do Regimento dada pelo Sr. Pedro Pita em nada altera estas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Pedro Pita.
Eu já tinha lido com a devida atenção o § 1.º do artigo 109.º do Regimento, que V. Ex.ª invocou.
Não há dúvida de que a questão prévia é uma moção de ordem, e por isso mesmo entra em discussão juntamente com a questão principal.
O Sr. Pedro Pita: — Ainda Contem se resolveu que não- era assim, pela Mesa, com o assentimento da Câmara.
O Sr. Presidente: — Eu não estava na presidência nessa altura, porque se estivesse não teria resolvido assim, pois que não há nada no Regimento que diga isso.
A questão prévia entra em discussão, com a questão principal, mas vota-se primeiro, é o que diz o Regimento.
Apoiados.
O Sr. Pedro Pita: — Mas dá-se ainda uma circunstância: dos documentos que