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Sessão de 18 de Julho de 1923
estão na Mesa a única questão prévia é a que eu mandei.
Apoiado da direita.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª não tem razão: a questão prévia é uma moção de ordem.
O artigo 109.º do Regimento diz o seguinte:
Leu.
O Sr. Pedro Pita: — V. Ex.ª esqueceu-se de ler o § 1.º
A minha é que é a única questão prévia.
O Sr. Presidente: — Eu não digo que haja mais alguma questão prévia na Mesa. O que digo é que, havendo moções na Mesa, elas se votam primeiro que a questão prévia, que é também uma moção de ordem, se a Câmara assim o deliberar.
De resto, se fôr votada a moção do Sr. Abílio Marçal, em nada fica prejudicada a questão prévia de V. Ex.ª, mas é de facto absorvida pela moção.
As moções são votadas primeiro, porém, parece-me que não haverá inconveniente algum em que se proceda de forma diversa daquela que já expliquei à Câmara.
Não vejo que nisso haja nenhum prejuízo, tanto mais quanto é certo que se trata da mesma doutrina.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Peço desculpa a V. Ex.ª, mas não posso estar de acôrdo de maneira nenhuma com a opinião de V.
A moção do Sr. Pedro Pita não pode, Sr. Presidente, deixar de ser considerada prévia, visto que ela foi assinada por cinco Deputados, admitida, como não podia deixar de o ser, e como tal terá de ser resolvida antes da questão principal.
Isto é o que deve ser em face do Regimento, é, se assim não fôsse, V. Ex.ª não poderia ter recebido na Mesa outras moções.
Assim, pois, a moção do Sr. Pedro Pita deve ser votada em primeiro lugar.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Regimento não «diz que ela deve ser votada primeiro, diz que entrará em discussão e será resolvida antes da questão principal.
O Sr. Abílio Marçal: — O que a Câmara resolveu foi que a moção do Sr. Pedro Pita fôsse discutida separadamente da questão principal.
O Sr. Presidente: — Para mim uma questão há que sobreleva a todas, qual é a declaração do Sr. Pedro Pita de que a Câmara resolveu ontem que a sua moção tenha a primazia, e eu não quero por forma alguma ir contra uma resolução da Câmara.
O Sr. Pedro Pita: — O que não resta dúvida, Sr. Presidente, é que a minha moção, em face do Regimento, tem de ser discutida e votada antes da questão principal.
O Sr. Almeida Ribeiro: — A Câmara resolveu que a moção do Sr. Pedro Pita fôsse discutida separadamente, e assim, tendo sido recebidas na Mesa várias moções, eu não vejo razão para que se não possa votar primeiro a do Sr. Abílio Marçal, pois a verdade é que as moções votam-se sempre antes da questão principal.
Acho, pois, que V. Ex.ª deve submeter à apreciação da Câmara o requerimento feito pelo Sr. Jaime de Sousa.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: quando se apresentou uma determinada proposta, o Sr. Deputado Pedro Pita veio lembrar que essa proposta ia de encontro a uma deliberação anteriormente tomada, e apresentou esta questão prévia.
Discutiu-se, portanto, em bloco, a proposta apresentada e a questão prévia.
Essa habilidade de transformar a questão prévia em questão principal e estabelecer para a questão prévia os princípios que o Regimento fixa para as questões principais, é uma habilidade que não podemos aceitar.
Estamos aqui a defender o direito que temos de não nos deixarmos esmagar.
A questão prévia, portanto, tem de ser votada antes de qualquer outra cousa.
Tenho dito.
O orador não reviu.