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Sessão de 19 de julho de 1923
n.º 532-D e o projecto de lei n.º 423-A, que tratam do regime cerealífero.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: pedi-a palavra para apreciara proposta mandada para a Meça pelo Sr. Joaquim Ribeiro, quando Ministro da Agricultura.
Entre nesta discussão, apesar de pertencer à comissão de agricultura e a Câmara ter dispensado o seu parecer, porque entendo que o assunto é de tal forma importante, que bem merece que todos os parlamentares por êle se interessem, no sentido de, de uma vez para sempre, fixarmos o regime cerealífero em Portugal, acabando com o chamado pão político.
Na proposta do Sr. Joaquim Ribeiro, não foi considerado o princípio do estabelecimento da liberdade absoluta de comércio, e trânsito de trigos.
Se não havia oportunidade, quando se discutiu a lei n.º 1:294, de ter em consideração êsse princípio, a verdade é que, em minha opinião, as circunstâncias presentes ditam-nos a sua adopção neste momento.
Nós devemos enveredar por um caminho absolutamente diferente daquele que temos seguido até aqui.
Entendo que a única maneira de garantirmos a não existência do pão político é submetendo p comércio e indústrias correlativas dos trigos ao princípio da liberdade absoluta.
Não põe o problema cerealífero nas bases da liberdade do comércio, da liberdade de indústria, mas de modo que o Estado não tenha de intervir, senão na fiscalização sanitária dos produtos que tenham de ser empregados.
Mas porque a lavoura nacional não chegou ao máximo da produção, e não poderá nunca chegar se o Estado não a proteger e não a colocar em condições favoráveis de adubos, limito as minhas considerações, pondo o problema, pois se diz que é necessário resolver os problemas do estudo dos caminhos de ferro, da hidráulica agrícola e de todas as condições necessárias para que a lavoura produza o máximo.
Ao mesmo tempo entendo que o Estado tem obrigação de proteger a lavoura, tem obrigação de dar aos cultivadores tudo quanto deve dar, tendo também o direito de exigir à propriedade individual tudo quanto ela pode dar à colectividade, sem vir a ser bolchevista, mas obrigando-a a produzir tudo quanto deve produzir.
Nestas condições, propus-me fazer um contra-projecto, e não veja nisso a Câmara um prurido de ser contra o Sr. Ministro da Agricultura, tanto mais que S. Ex.ª declarou que se tratava de uma questão aberta.
Àpartes.
É necessário estabelecer o regime da igualdade.
A moagem é sempre deficitária por virtude da existência de inúmeros factores com que nós nada temos. Daí resulta que a capacidade de protecção é dez e vinte vezes superior à capacidade do consumo.
Ainda hoje sentimos a falta do Sr. Dr. António Granjo, que depois de ter sido Ministro da Agricultura, e ter saído das cadeiras do Poder convencido de que era necessário dar protecção á moagem, se viu na necessidade de reconhecer que ora necessário acabar com o pão político e com a moagem parasitária do Estado»
Ganha quem tiver que ganhar.
Apoiados.
O que não é racional é que uma indústria viva por circunstâncias estranhas encostada ao Estado,, quando tantas vivem da exploração do consumidor, que é quem paga tudo.
Na proposta do Sr. Ministro da Agricultura estão incluídas outras disposições, que não terei dúvida em aprovar tendo outra redacção; e não terei dúvida nenhuma em fazer incluir nessa proposta.
No que se refere às sementes seleccionadas, não se pode querer entregá-las à indústria da moagem.
É necessário modificar a redacção do artigo que ao caso diz respeito.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª tem apenas 5 minutos para concluir as suas considerações.
O Orador: — Por agora dou por acabadas as minhas considerações e envio para a Mesa um projecto de substituição à proposta ministerial, para que fique em discussão conjuntamente com ela e com o projecto do Sr. Joaquim Ribeiro.