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Sessão de 19 de Julho de 1923
Devo dizer a V. Ex.ª que êste lado da Câmara prima sempre em ser cuidadoso no estudo das questões que trata e costuma estudá-las antes de as tratar. E se, eu tivesse a suspeita de que o meu projecto era inconstitucional não o traria à Câmara, a não, ser que houvesse da minha parte o propósito de fazer política.
Vários factos demonstraram claramente que não houve qualquer intenção política na sua apresentação.
Mas o que é curioso é que nesta Câmara, especialmente na sua maioria, além da conhecida atmosfera de intolerância e jacobinismo, paira o espírito da bruxa da Arruda.
Os senhores da maioria têm o privilégio de adivinhar as questões antes de as conhecerem; e assim foi que, quando o Sr. Presidente declarou que o meu projecto era inconstitucional, a maioria, que não conhecia os seus termos, logo lhe deu apoiados.
Ora o meu projecto destina-se a admitir que os membros da Companhia de Jesus possam fazer parte individualmente das missões religiosas nas colónias portuguesas.
Foi exactamente para evitar a habilidade de que se usou para rejeitar a admissão do meu projecto que eu redigi o projecto com muito cuidado.
Eu sei o que digo e o que faço e o que escrevo, o que não sucede a quem é intolerante.
Onde colide o meu projecto com a legislação que expulsou de Portugal os portugueses que fizeram parte da Companhia de Jesus?!
Exactamente por isso é que no meu projecto declarei que os indivíduos da Companhia de Jesus, que fossem para as colónias, não podiam viver em organização congreganista.
Mas há mais.
O acto da Conferência de Berlim, a Conferência de Bruxelas e o Convénio de Inglaterra obrigam todos os países signatários a admitir as missões de todos os outros países, seja qual fôr o seu fim.
Assinámos essas convenções e desde que as assinámos, Acorri que direito a intolerância da maioria se quere opor à estrada de tais missões?
Não é, pois, sem o meu protesto que o arbitrário procedimento de V. Ex.ª tem lugar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Q Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova que ontem se não realizou por ter sido interrompida a sessão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: por que não põe V. Ex.ª à votação o meu requerimento?
O Sr. Presidente: — Porque a Mesa não tem dúvidas sôbre a inconstitucionalidade do projecto de lei de V. Ex.ª
ORDEM DO DIA
Primeira parte
Prossegue a votação das moções apresentadas sôbre a questão prévia do Sr. Pedro Pita acêrca da proposta do Sr. Presidente do Ministério, para que sejam levantadas as imunidades parlamentares ao Sr. António Maia.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma contraprova.
Lê-se a moção do Sr. Agatão Lança. É a seguinte:
Moção
A Câmara, reconhecendo a necessidade de resolver sem prejuízo, das imunidades parlamentares a questão em debate, passa à ordem do dia. — Agatão Lança.
O Sr. Pedro Pita (para explicações): — Sr. Presidente: anunciou V. Ex.ª que se vai proceder à contraprova que se não pôde fazer ontem em consequência da interrupção da sessão.
Tem de ser diferente da que foi ontem a nossa atitude em face dessa contraprova.
Ao mante-la, nós não tínhamos, nem podíamos ter o intuito de por qualquer modo ser desagradáveis para com o Sr. Presidente desta Câmara, a qualquer partido que S. Ex.ª pertencesse e muito menos tratando-se do Sr. Sá Cardoso, pessoa que eu e os meus correligionários muito prezamos.
E, querendo dar a V. Ex.ª a prova