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Sessão de 19 de Julho de 1923
mesmo que êstes factos não se tivessem dado, ainda agora era ocasião oportuna para pedir a contraprova; não houve, portanto, violência da maioria porque ela pugnou pelo Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova da moção do Sr. Agatão Lança.
Procedeu-se à votação.
Aprovaram 49 Srs. Deputados e rejeitaram 29.
O Sr. António Maia: — Requeiro que entre em discussão o meu podido, que há pouco fiz, para que me sejam levantadas as imunidades parlamentares.
Foi Lida na Mesa a moção do Sr. Álvaro de Castro.
É a seguinte:
Moção
A Câmara, considerando que nunca o Sr. Ministro da Guerra negou o apoio decidido e necessário à sua acção disciplinar; mas,
Considerando que está marcada para ordem do dia, desde segunda feira, 16, a interpelação do Sr. António Maia ao Sr. Ministro da Guerra, requerida desde 19 de Abril passado, sôbre assuntos técnicos militares que nenhuma relação têm com a matéria que deu causa a punição referida na proposta do Govêrno;
Considerando que. o castigo a que na proposta se faz referência é de sexta feira, 13 do corrente; e,
Considerando que do castigo aplicado ao capitão Sr. António Maia, que ainda não lhe foi notificado nesta data, Lá reclamação dentro do prazo de cinco dias, não sendo assim ainda êsse castigo definitivo;
Considerando que não há motivo pura levantar as imunidades parlamentares emquanto não passar o prazo do reclamação, pois nenhum fundamento foi apresentado para justificar tal urgência, com desprêzo absoluto das mais rudimentares garantias parlamentares.
Resolve que se inicie a interpelação o só depois de esta finalizada se entre na apreciação da proposta do Govêrno, depois de apreciada pelas comissões competentes, que darão o seu parecer com a maior urgência, e continua na ordem do dia. — Álvaro de Castro.
O Sr. António Fonseca (sôbre o modo de votar): — Julgo que essa moção não pode ser votada agora porque se refere a factos já passados e a outros que se hão-de passar.
O Sr. Presidente: — De facto também me parece que está prejudicada.
Foi também considerada prejudicada a moção do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não posso considerar prejudicada a minha moção.
O Sr. Almeida Ribeiro considerou ontem como questão principal a questão prévia; logo à minha moção tem do ser votada.
O Sr. Presidente: — Havendo dúvidas sôbre a interpretação da Mesa, vou consultar a Câmara sôbre se considera ou não prejudicada a moção do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedeu-se à votação.
Consideram prejudicada a moção 67 Srs. Deputados e não prejudicada 12.
Entrou em discussão a proposta do Sr. António Maia requerendo a suspensão das imunidades parlamentares.
O Sr. António Fonseca: — Voto contra êsse requerimento porque êle é contrário ao Regimento e às deliberações tomadas pela Câmara.
Para mim é indiferente que se trate do Sr. António Maia ou de qualquer outro Deputado; para mim o que é importante é a questão dos princípios.
Discutindo o aprovando esto requerimento, damos a impressão de que queremos aproveitar esto caso para fazer política partidária, e dando ao Sr. António Maia o direito de querer ser preso temos de reconhecer a S. Ex.ª ou a qualquer outro Deputado o direito de não querer ser proso.