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Diário da Câmara dos Deputados
tência para reconhecer se êsses oficiais podiam ser ou não pilotos aerosteiros.
O que havia de fazer, então, o Sr. Ministro da Guerra?
Suponham V. Ex.ªs que eu era o director de aeronáutica e que dizia ao Sr. Ministro da Guerra: o Sr. F. está habilitado a ser piloto aviador.
O que teria a fazer o Sr. Ministro da Guerra?
Mandar imediatamente publicar em Ordem do Exército a nomeação dêsse piloto aviador.
Tinha o Sr. Ministro da Guerra alguma responsabilidade nessa nomeação?
Nenhuma.
O único responsável era quem tinha feito a indicação e o regulamento disciplinar é bem claro a tal respeito dizendo que, quando há informações falsas, elas são da responsabilidade de quem as dá.
Sr. Presidente: vou dar por findas as minhas considerações respeitantes à interpelação; como V. Ex.ªs viram, ela não tinha nada de indelicada, de agressiva senão contra aquilo que ia agravar as leis e os regulamentos militares que não tinham sido cumpridos pelo Ministro da Guerra. Foi por isso que até hoje tenho insistido nesta minha interpelação a fim de que ela se realizasse.
Seja-me permitido nesta ocasião pedir a toda a Câmara que levante as minhas imunidades parlamentares porque quero cumprir imediatamente o castigo que me foi aplicado, dando assim o exemplo de que com esta minha interpelarão não tive senão em vista manter bem alto o prestígio e a dignidade da exército, não precisando da minha qualidade de parlamentar para ofender seja quem fôr.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: O Sr. António Maia na sua réplica repetiu, por assim dizer, a maior parte dos argumentos que já tinha produzido quando usou primeiramente da palavra.
A resposta que então dei a S. Ex.ª é a mesma que dou agora, em nome do Govêrno, isto é, que a situação do capitão Sr. Jardim será examinada e apurada a bem da justiça.
Estimei muito que o ilustre Deputado Sr. António Maia afirmasse que as responsabilidades não são do Ministro quando alguém o informa mal, porque nenhum Ministro, assim como qualquer outro funcionário pode dispensar-se nunca de examinar os processos.
As informações, portanto, do Sr. António Maia serão apreciadas por quem de direito, dentro dum espírito de absoluta justiça.
Parece-me que nada mais tenho a acrescentar em resposta ao Sr. António Maia.
Pelas últimas palavras de S. Ex.ª, que nada têm com a interpelação, e que, a meu ver, representam um gesto de disciplina, eu, que sempre mantive com S. Ex.ª as relações mais íntimas de amizade, envio-lhe um eterno agradecimento como português.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia (para explicações): — Sr. Presidente: por um lapso deveras lamentável, não agradeci à Câmara o ter consentido que eu realizasse a minha interpelação; faço-o agora, pedindo, à Câmara que me releve essa falta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que me diga o motivo por que não me foi concedida a palavra quando a pedi para explicações.
Invoco o § único do artigo 51.º do Regimento.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra para explicações.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): — Sr. Presidente: quando, há pouco pedi a palavra para explicações, estava certo de que não me podia ser negada, em virtude do disposto no § único do artigo 51.º do Regimento.
Pedi a palavra quando o Sr. Afonso de Melo, que estava presidindo, declarou que o meu projecto não podia ser admitido por ser inconstitucional.
Verifiquei nessa ocasião que a mesma opinião tinha o Sr. Almeida Ribeiro, que se apressou em ir comunicá-la à Mesa.