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Sessão de 19 de Julho de 1923
tem dêsse [...] acto, mas ou não podia deixar de [...] a êle.
Passamos agora à segunda parte da minha interpelação, e esta muito mais importante do que a primeira. Trata-se da abertura dum curso para pilotos aeronáuticos.
Sr. Presidente: dizia o regulamento da Escola Militar de Aviação, publicado em 23 de Dezembro de 1915, que a admissão na escola dos alunos destinados a qualquer curso de especialistas tinha do ser sujeita a certas e determinadas condições e impunha como sendo condição primacial e serem êsses alunos sujeitos a uma junta médica para avaliar das suas qualidades físicas. Compreendam V. Ex.ªs que os indivíduos que se destinam a cursos em que as suas condições físicas têm do estar sempre à prova não podem deixar do maneira nenhuma de ser sujeitos a um exame médico.
Pois certos oficiais foram mandados admitir a toda a pressa na Escola Militar de Aviação som condições nem exame médico. Porquê? O facto podia passar desapercebido detido que não houvesse mais indivíduos a concorrer, mas não passou por êsse motivo.
Mas porque foram admitidos êsses oficiais sem condições e a toda a pressa? Única e exclusivamente porque êsses indivíduos eram amigos do Sr. director geral de Aeronáutica e era necessário que êles fossem colocados na Escola Militar de Aviação como alunos, antes que fôsse publicado o novo regulamento da mesma Escola, pelo qual êles não podiam ser admitidos.
Quere dizer, os alunos que foram admitidos foram-no dentro do regulamento antigo, mas sem a inspecção médica; porém, se concorressem mais tarde não podiam ser admitidos. Fizeram-se, por isso, notas urgentes, para que êsses oficiais entrassem imediatamente na Escola Militar de Aviação.
Procurou assim o Sr. director geral do Aeronáutica fugir às responsabilidades de uma nova lei, feita pela comissão técnica de aeronáutica de que êle faz parte, para os seus amigos que ficarem inibidos de frequentar a Escola.
Apoiados.
[...] ainda se agrava mais se eu disser à Câmara, como vou dizer, o seguinte: é que quando foram mandados apresentar êsses oficiais na Escola Militar de Aviação já havia sido publicado no Diário do Govêrno o novo regulamento da Escola. Realmente o regulamento foi publicado em 9 de Outubro de 1922 e as notas que mandaram admitir êsses alunos são de 30 do mesmo mês e ano.
Essas notas dizem, o seguinte:
Leu.
Preguntar-se há porque é que havia pressa e se deu nota de urgente à apresentação dos oficiais. Única e exclusivamente porque o regulamento da Escola, apesar do já ter sido publicado no Diário do Govêrno, ainda não tinha sido publicado em Ordem do Exército, embora aparecesse depois transcrito na Ordem do Exército de 24 de Outubro de 1922; portanto êsse documento não tinha ainda chegado nem à Direcção Geral de Aeronáutica nem à Escola Militar de Aviação.
Como vêem V. Ex.ªs, procurou-se propositadamente à outrance atropelar o regulamento em que o próprio director de Aeronáutica tinha colaborado.
Mas ainda há mais! Se êstes documentos não me foram fornecidos pelo Ministério da Guerra, apesar do eu os pedir! Dá-se esta cousa interessante: é que o Sr. — director de Aeronáutica, em princípio de Outubro, propunha ao Ministério da Guerra que fôsse colocado na Escola Militar de Aviação um oficial especializado, a fim de desempenhar um cargo para o qual não é precisa especialização. E ouça a Câmara! A Secretaria da Guerra respondeu que, tendo sido publicado no Diário do Govêrno o novo regulamento, êsse oficial, por não estar ao abrigo dele, não podia ser admitido na Escola, e o Sr. director de Aeronáutica respondeu com a nota seguinte:
Leu.
Quere dizer, é o próprio director do Aeronáutica que reconhece a legitimidade da publicação do regulamento no Diário do Govêrno quando êle quere que alguma sua proposta vá por diante. Mas quando quero satisfazer os seus amigos já o regulamento publicado no Diário do Govêrno não é lei para êle, não é nada.
Apoiados.
Sr. Presidente: tem-se falado nesta Câmara em questões disciplinares, e devo salientar por isso, porque tenho verificado