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Diário da Câmara dos Deputados
autorizando a Câmara Municipal de Santarém a contrair um empréstimo para remodelação da captação de águas e conclusão da rede eléctrica.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de administração pública.
Para o «Diário da Govêrno».
Parecer
Da comissão de legislação comercial, sôbre um ofício do juiz da comarca de Paredes, em que comunica estar ali processado por crime do carácter eleitoral o Sr. Delfim de Araújo, autorizando que o referido processo possa prosseguir somente no intervalo da sessão.
Aprovado.
Comunique-se.
Nota de interpelação Desejo interpelar o Sr. Presidente do Ministério o Ministro do Interior sôbre o exercício do jôgo de azar. — Vasco Borges.
Expeça-se.
Requerimentos
Requeiro que a Câmara dos Deputados se pronuncie, conforme as alterações regimentais aprovadas em sessão de 16 de Junho de 1922, sôbre os projectos de lei da iniciativa do Senado e que fiquem ao abrigo do disposto no artigo 32.º da Constituïção Política da República no final da actual sessão legislativa.
20 de Julho de 1923. — O Deputado, Henrique Pires Monteiro.
Foi aprovado.
Requeiro que o parecer n.º 98 entre em discussão em seguida à discussão do parecer n.º 540, a fim de ser votado o artigo 2.º — Pires Monteiro.
Foi aprovado.
Declarações de voto Declaramos ter votado pelo levantamento das imunidades parlamentares ao Sr. António Maia por tôr o Govêrno manifestado que considerava absolutamente necessário, para manutenção da disciplina do exército, o cumprimento imediato da pena que lhe foi aplicada.
Sala das Sessões, 21 de Julho de 1923. — Teófilo Carneiro — Mariano Felgueiras.
Para a acta.
Declaramos que o nosso, voto favorável à proposta governamental para levantamento das imunidades parlamentares, ao Sr. António Maia se baseia apenas no facto de ter sido considerada não apenas como uma questão de princípios constitucionais, mas simultaneamente como uma questão política e, portanto, visando a questões políticas que julgamos inoportunas.
Se o debate apenas tivesse tido em vista fixar princípios e restabelecer as normas já aprovadas em 19 de Julho de 1922 para a resolução de casos idênticos, e se êle se tivesse mantido fora da acção política e da consideração de partidos políticos ou de maiorias e minorias, o nosso voto teria sido inteiramente desfavorável à referida proposta.
Sala das Sessões, 21 de Julho de 1923. — Francisco da Cunha Rêgo Chaves — João Luís Ricardo — Plínio Silva — Aníbal Lúcio de Azevedo — António Pais.
Para a acta.
Entendemos que as disposições do artigo 17.º da Constituïção dizem respeito exclusivamente a prisão preventiva, pelo que não está por ela abrangida a espécie de prisão resultante da pena que ao Sr. António Maia foi aplicada.
Nestas condições votamos no sentido de não haver lugar à intervenção da Câmara dos Deputados, devendo, portanto, cumprir-se imediatamente a pena se quem de direito assim o entender.
Sala das comissões de guerra e de legislação criminal da Câmara dos Deputados, 19 de Julho de 1923. — Vasco Borges — Adolfo Coutinho — Amadeu de Vasconcelos.
É minha opinião que, embora o artigo 17.º da Constituïção Política da República Portuguesa se refira a prisão preventiva, conforme p comentário feito pelo mestre catedrático da Faculdade de Direito, Dr. Marnoco e Sousa, tem, contudo, aplicação ao caso sujeito do castigo de prisão correccional aplicado pelo Ministro da Guerra ao capitão António de Sousa Maia, cumulativamente Deputado da Nação, que, na qualidade de militar, cometeu uma grave infracção de disciplina prevista e punida pelo regulamento disciplinar do exército.