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Sessão de 20 de Julho de 1923
Assim, não se tratando duma falta disciplinar de mínima importância, mas duma falta muito grave em que há a considerar várias agravantes previstas no artigo 78.º do referido regulamento disciplinar do exército, e em que a disciplina militar foi atingida por uma forma retumbante, eu voto pelo imediato cumprimento da punição disciplinar, embora ao Deputado punido seja permitido vir tomar parte na próxima eleição do Presidente da República.
Sala das Sessões, 19 de Julho de 1923. — O Deputado, Tomás de Sousa Rosa.
Declaro que, considerando a infracção disciplinar cometida pelo Deputado António Maia, na qualidade de oficial do exército, como muito grave, gravidade reconhecida pelo próprio infractor, voto pela suspensão imediata das imunidades ao citado Deputado, desejando, porém, que no dia da eleição presidencial o Sr. António Maia use do seu direito de voto, sem que a sua ausência do local. da prisão possa ser considerada como infracção ao preceito de detenção.
Sala das sessões das comissões, 19 de Julho de 1923. — O Deputado, vogal da comissão de guerra, João Estêvão Águas.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.