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Sessão de 20 de Julho de 1923
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Eu desejo declarar em nome dêste lado da Câmara que rejeitamos o parecer da comissão de legislação, porque entendemos que devia ser concedida autorização para imediatamente seguir o processo, se bem que julguemos que o Sr. Delfim de Araújo devia estar apenas como indiciado.
Pôsto à votação o parecer da comissão de legislação, foi aprovado,
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para um requerimento): — Requeiro contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedendo-se a contraprova, verificou-se novamente ter sido aprovado o parecer da comissão de legislação.
O Sr. António Maia (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer à Câmara em primeiro lugar o ter votado o levantamento das minhas imunidades parlamentares, porque eu não queria que ninguém, absolutamente ninguém, pudesse supor que eu tinha mandado o meu requerimento ao Sr. Ministro da Guerra por estar a coberto pelas imunidades parlamentares.
E só venho falar para esta tribuna, reservada apenas nos momentos solenes, é porque para mim êste momento é um momento solene da minha vida.
Hoje, nesta casa do Parlamento assentou-se nisto: um Deputado que está processado por n m crime de falsificação pode continua no seio desta Câmara (apoiados da minoria nacionalista); outro, que teve um simples castigo disciplinar (e artigos a que nem a própria Constituïção se refere, como sendo motivo para serem levantadas as imunidades parlamentares), tem que ir imediatamente cumprir aquela pena.
Eu não quero fazer censuras à Câmara, o que eu quero apenas frisar com as minhas palavras é o seguinte: que ou quero ter dentro desta Câmara iguais direitos a qualquer outro Deputado e que nestas circunstâncias entendo que não posso do maneira alguma continuar a ser oficial do exército.
Estabelece-se agitação na Câmara.
Trocam-se àpartes.
Vou pois pedir outra vez a minha demissão.
Tenho dito.
O Sr. Mariano Martins (para explicações): — Eu pedi a palavra em virtude das considerações que acaba de fazer o Sr. António Maia.
Não houve votação nominal sôbre o parecer da comissão relativamente ao Sr. Delfim de Araújo. Em todo o caso houve votação por sentados e levantados.
Eu fui dos que, quer sentado na primeira votação, quer levantado na contraprova, rejeitei o parecer da comissão.
Estabelece-se agitação na Câmara.
Documentação
Moções de ordem que tiveram destino constante das respectivas rubricas
Considerando que o artigo 17.º da Constituïção Política da República faculta à Câmara conceder ou negar licença para o Deputado ser ou estar preso durante o período das sessões;
Considerando que o uso desta faculdade deve ser orientado pela repercussão do facto na disciplina social;
Considerando que o facto determinante da pena disciplinar aplicada, pela publicidade que teve, assumiu gravidade que a Câmara não pode deixar de atender;
Considerando que o facto que determinou o castigo tem de apreciar-se na discussão sôbre o pedido do Govêrno para ser concedida a licença do artigo 17.º da Constituïção: a Câmara resolve conceder a licença pedida pelo Govêrno para o Sr. António de Sousa Maia cumprir a pena durante o período das sessões.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Julho de 1923. — O Deputado, António Dias.
Para a Secretaria.
Foi admitida e aprovada.
Considerando que é de impreterível necessidade o respeito integral pelos princípios da disciplina, que constitui a base estrutural do todo o organismo militar e condição essencial do normalidade dó seu funcionamento, cumprindo ao Ministro da Guerra, como superior hierárquico do exército do terra, a manutenção daquele respeito disciplinar;
Considerando que a intromissão do Parlamento em assuntos do disciplina mi-