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Diário da Câmara dos Deputados
por razões que êle certamente reputou ponderosas, entendeu abandonar o seu cargo e dessa atitude a S. Ex.ª cabe a inteira responsabilidade.
Sr. Presidente: há uma única maneira de sanar questões desta natureza: é introduzir na legislação portuguesa o princípio da incompatibilidade na acumulação das funções parlamentares com as de funcionário do Estado, quer militar, quer civil. Faça-se isso e de uma vez para sempre terminarão os conflitos desta natureza.
Tenho dito.
O orador não reviu.
ORDEM DO DIA
Segunda parte
Discussão da matéria da proposta de lei n.º 532-D o do projecto de lei n.º 423- A, que regulam o regime cerealífero.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o contra-projecto enviado, para a Mesa na sessão do ontem pelo Sr. João Luís Ricardo.
O Sr. Abílio Marçal: — Requeiro a dispensa da leitura.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não existe parecer sôbre êsse contra-projecto; a Câmara não tem dela conhecimento e pretende-se fazer dispensar a sua leitura?;
O Sr. Presidente: — O Sr. Abílio Marçal comunica à Mesa que desiste do seu requerimento.
Lê-se o contra-projecto.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu desejava fazer uma pregunta ao Sr. Ministro da Agricultura, a fim de nos orientar na maneira de votar.
Eu desejava saber se o Sr. Ministro da Agricultura concorda ou não com o projecto do Sr. João Luís Ricardo.
Lamento que V. Ex.ª não consiga que as comissões dêem parecer às suas propostas.
O orador não reviu.
Vários àpartes.
Pôsto o contra-projecto à admissão, foi admitido.
Muitos e variados àpartes impossíveis de reproduzir.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — A Câmara sabe que há meses esteve a cidade privada de peixe, devido a um conflito que, por falta do competência e tino político do anterior Ministro da Marinha e também do actual, ainda não está resolvido.
A Sociedade de Pescarias tomou o compromisso de não transigir com o pessoal enquanto êle não retomar o trabalho.
Êsse pessoal de bordo veio com exigências impraticáveis e com protestos contra o facto de as sociedades armadoras terem ao seu serviço dois capitães que não querem lá ver.
Mas a base do conflito está no facto de a Sociedade de Pescarias querer retirar parte da percentagem que os pescadores recebem, para fazer face ao imposto sôbre o valor das transacções e ao agravamento das outras contribuições.
Interveio no assunto o Comissário dos Abastecimentos. Começou êste senhor por dar fôrça à Sociedade de Pescarias, dizendo que estava ao lado dela para manter a disciplina, não sendo afastados do serviço os dois capitães. Mas, por outro lado, procurou furar a greve, levando alguns armadores a empregar navios na. pesca, admitindo inclusivamente que barcos estrangeiros abastecessem o nosso mercado.
Mas o mais grave ainda está no facto de o mesmo Comissário dos Abastecimentos ter adquirido um vapor para a pesca sem cumprir as prescrições da lei.
Foi comprado êste vapor por 1:700 contos segundo os cálculos de uns, ou por 1:900 contos segundo os cálculos de outros. Note-se que qualquer destas verbas é superior àquela por que foi vendido o vapor Lima, dos Transportes Marítimos do Estado, que é um barco de carga e de passageiros, pois que o Lima foi vendido por 1:200 tontos!
Mas, repito, além disso não foram respeitadas as disposições da lei.
Nem sequer foi aberto concurso.
O artigo 8.º do decreto de 24 de Dezembro de 1920 diz:
Leu.
Foi isto cumprido?