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Sessão de 24 de Julho de 1923
Mas, se por um excesso de rigidez, fôsse necessário castigar o capitão António Maia, êste devia ter um castigo mínimo e o Ministro da Guerra um castigo máximo.
Mas, como se o que venho relatando à Câmara não fôsse suficiente para mostrar bem que o ex-Ministro da Guerra desconhece por completo o Regulamento Disciplinar, é êle próprio quem véu provar á Câmara a veracidade daquela afirmação.
Disse êle, quando falou, que lhe não restava dúvida alguma de que a falta tinha sido cometida pelo capitão Maia e que nestas circunstâncias não necessitava ouvi-lo, como determinava o artigo 74.º
Se S. Ex.ª conhecesse o Regulamento Disciplinar, saberia que o artigo 72.º, já por mim citado, mas que apesar disso vou ler à Câmara, diz:
«Os superiores devem ser zelosos em prevenir» — ouça a Câmara! — «em prevenir as faltas dos seus subordinados» — ouça mais! — «evitando qualquer acto que as possa provocar, não dando, em regra, qualquer ordem sem primeiro se certificarem de que ela pode ser inteiramente cumprida, e, quando houverem de recorrer aos meios de repressão autorizados neste regulamento, devem usar dêles com prudência, apreciando com inteira justiça» — repare agora a Câmara nisto — «apreciando com inteira justiça e a máxima imparcialidade, as faltas cometidas e os motivos destas faltas, se forem conhecidos, abstendo-se sempre de rigores excessivos que, longe de excitarem, enfraquecem o sentimento do dever, base da subordinação e da disciplina».
Como pôde S. Ex.ª apreciar com inteira justiça e a máxima imparcialidade os motivos da falta do capitão Maia, se o não ouviu?
Sabe acaso se êle a cometeu num ataque de loucura?
Estaria êle embriagado?
Teria êle sido forçado, por terceiros, a escrever um tal documento?
Felizmente para o capitão Maia, não se deu nenhuma daquelas hipóteses.
Não está doido, não bebe vinho e é daqueles que nem uma ameaça do morte o obriga a dizer o que não quero!
Mas o Sr. Ministro da Guerra não o podia afirmar sem ouvir o capitão António Maia.
Emfim, venho provando à evidência que o Sr. Ministro da Guerra não só não cumpriu os seus deveres, como ainda tem sido de uma imparcialidade e injustiça que não tem classificação.
E se, de facto, o capitão António Maia cometeu uma falta grave, essa grave falta teve origem nas faltas muito mais graves ainda do Sr. Ministro da Guerra.
Eu tinha direito, quer como militar, quer como deputado, de pedir justiça, mas, como justiça é uma palavra absolutamente vã e desconhecida de todos os portugueses, não peço essa justiça.
Em compensação, vou pedir a todos os meus colegas desta Câmara que me ajudem a convencer o Sr. Ministro da Guerra interino a dar-me a demissão de oficial do exército.
Voltemos, porém, ao assunto.
É o próprio ex-Ministro da Guerra que vem garantir à Câmara que das decisões do Ministro da Guerra não há recurso.
Nestas condições, vejam como um Ministro da Guerra tem de ser um homem absolutamente justo e imparcial, um homem cuja moral seja inexcedível, um homem, finalmente, que seja o exemplo dum exército.
E agora digam-me V. Ex.ªs se tem autoridade moral para ser Ministro da Guerra um indivíduo que, pelo menos desde Dezembro até ao último dia que ocupou o lugar de Ministro da Guerra, foi sempre absolutamente parcial com o capitão António Maia. Não, Sr. Presidente! Não tem mesmo sequer a moral necessária para vir aqui falar em disciplina.
Eu digo também porque!
Sr. Presidente! Foi discutida e aprovada, tanto nesta casa do Parlamento como na outra, uma lei que alterava os vencimentos dos sargentos do exército. É a lei n.º 1:422.
Alguns comandantes de unidades do exército começaram a cumprir a lei, ou, antes, a pô-la em execução.
Sabendo isto, o Sr. Ministro da Guerra mandou sair da sua secretaria a seguinte circular urgentes
«Circular urgente — N.º 14, de 9 de Junho de 1923, Direcção Geral dos Ser-