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Sessão de 24 de Julho de 1923
dos destinos da Nação nem mais uma hora.
Nós, Deputados dêste lado da Câmara, não queremos discutir pessoas que nos merecem o maior respeito; mas ocorre-me, muito naturalmente, preguntar: como é que o Sr. Presidente do Ministério, que considerava indispensável para a disciplina do exército a suspensão imediata das imunidades parlamentares do Sr. Sousa Maia, depois de obter a autorização da Câmara nêsse sentido, não se aproveitou dela?
Sr. Presidente: outras considerações poderia ainda apresentar; mas não quero tomar mais tempo à Câmara, e por isso vou terminar, afirmando mais uma vez que o Sr. Presidente do Ministério e o seu Govêrno não têm o direito de se manter nem mais uma hora nas cadeiras do Poder, porque a sua permanência nesse lugar constitui um verdadeiro atentado à disciplina do exército.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e Interino da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: vou responder aos dois ilustres Deputados que me interpelaram.
Ao Sr. Cunha Leal devo dizer que não conheço aquele direito a que S. Ex.ª se referiu, nem encontro na Constituïção alguma cousa que de perto ou de longe se ligue com o que S. Ex.ª citou à Câmara. Declarei anteriormente, ao finalizar o debate feito nesta Câmara a propósito do incidente que teve a sua finalidade na última sessão, que o Sr. Ministro da Guerra tinha declarado a sua intenção inabalável de se demitir da pasta que sobraçava; e claro está que só tinha de cumprir um dever: comunicar o caso à Câmara depois de o ter comunicado ao Chefe do Estado, que, aceitando a demissão pedida, me. encarregou de interinamente desempenhar essa função, o que fiz, e nessa qualidade me apresentei à Câmara hoje.
Mas o Sr. Carvalho da Silva e o outro Sr. Deputado interpelante foram mais longe, dizendo que o Govêrno não tinha dado a solidariedade a um seu colega, o que não corresponde à verdade e até às próprias palavras do Sr. coronel Freiria. Se êste Deputado hoje quis produzir as considerações que produziu, é de sua inteira responsabilidade e do seu foro intimo. Se o Govêrno não quisesse cuidar da disciplina do Exército, depois de apresentada a demissão do Ministro da Guerra, podia levantar o pedido de suspensão das imunidades do Sr. António Maia, mas manteve-o inteiramente, fazendo até questão política do caso.
Estranhou também o Sr. Carvalho da Silva, e disso fez cavalo de batalha, permita-se-me a expressão, que se tivesse pedido o levantamento das imunidades dum Deputado, o que foi aprovado, e hoje ainda êsse Deputado pudesse tratar na Câmara do assunto com carácter de explicações. Ora eu não podia evidentemente fazer cumprir a pena a um Deputado que é ao mesmo tempo militar, antes de me ter sido comunicado por quem de direito o levantamento dessas imunidades. Pois se eu em nome da disciplina trouxe a esta Câmara o caso do levantamento das imunidades, depois dele resolvido só podia esperar uma coisa: era receber um ofício da Mesa comunicando-me a resolução da Câmara. Pois êsse ofício só hoje me foi entregue, e assim imediatamente tomei as providências que o caso requere, hão só marcando o local para o cumprimento da pena, mas porque me informaram que tinha de notificar isso mesmo ao Sr. António Maia e proceder como é de uso em condições semelhantes.
Entretanto, isso leva o seu tempo e tem o seu logar, e não se compreende por outra forma a solução do caso. Mas é curioso que o Govêrno, pretendendo manter inteiramente o princípio da disciplina, quer no Exército, quer noutras instituições, é acoimado pelo Sr. Carvalho da Silva de não ter cumprido o seu dever, quando o cumpriu inteiramente.
Apoiados da esquerda.
O Sr. Carvalho da Silva (em àparte): — O Sr. Fernando Freiria declarou ter sido solicitado por V. Ex.ª a comparecer em Conselho de Ministros e afirmou que êste se havia solidarizado com S. Ex.ª
O Orador: — Tanto o Sr. Carvalho da Silva como a Câmara sabem muitíssimo bem que é bem velho hábito dar toda a solidariedade aos meus colegas do Ministério. O Sr. Fernando Freiria, porém,