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Sessão de 25 de Julho de 1923
Ordem do dia — primeira parte:
Projectos de lei já aprovados no Senado para que estava marcada, menos os pareceres n.ºs 301, 498, 109, e mais:
Parecer n.º 497, isenção de direitos de material para o Hospital de Santa Cruz de Ponta Delgada.
Parecer n.º 212, diplomas de engenheiro industrial aos oficiais de engenharia a pé.
Parecer n.º 412, promoção, a título honorário, aos oficiais abrangidos pela lei n.º 1:370.
Projecto n.º 286-B, autorizando a Caixa de Reformas da Imprensa Nacional a conceder a equiparação aos seus antigos reformados.
Segunda parte: A que estava marcada.
Terceira parte:
A que estava marcada, menos os n.ºs 493 e 427.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 53 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Viriato da Fonseca, estabelecendo os vencimentos anuais aos assistentes dos Institutos de Medicina Legal.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. José Cortês dos Santos, regulando as promoções ao pôsto de tenente.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, para que sejam desde já transferidos para as armas e serviços em que deverão ingressar no quadro permanente os oficiais milicianos promovidos nos termos do decreto n.º 3:103.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros do Comércio e Comunicações e da Instrução, integrando nas respectivas Universidades os Institutos Superiores de Comércio de Lisboa e Pôrto.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro da Justiça, concedendo condições jurídicas à mulher casada.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
N.º 109, sôbre a proposta n.º 103-A, do Senado, que autoriza o Govêrno a comprar a propriedade do Almarjão.
Aprovado o artigo 1.º
Rejeitados os artigos 2.º e 3.º
Comunique-se ao Senado.
N.º 498, sôbre o n.º 357-B, do Senado, que altera o Código do Registo Civil. Rejeitada a proposta. Comunique-se ao Senado.
N.º 301, sôbre o n.º 211-A, do Senado, que adia o alistamento até completarem o curso aos mancebos que residam no estrangeiro por motivo de estudos e aos alunos das escolas superiores nacionais.
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Da comissão de obras públicas e Minas, sôbre o n.º 562-A, que concede a dois engenheiros civis, ou à emprêsa que constituam, autorização para a construção e exploração por noventa e nove anos de uma ponte que ligue as duas margens do Tejo em frente de Lisboa.
Para a comissão de marinha.
O REDACTOR — João Saraiva.