O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7
Sessão de 2 de Agosto de 1923
riano Martins — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo — Vitorino Guimarães.
Projecto de lei n.º 382 — A
Artigo 1.º É aplicável aos oficiais médicos do quadro permanente do exército o disposto no artigo 5.º e seus parágrafos do decreto n.º 7:823, de 23 de Novembro do 1921.
Art. 2.º É revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Janeiro de 1923. — António Dias — A. Ginestal — Machado — Alberto Cruz — Américo Olavo — Francisco Cruz.
O Sr. António Dias: — Requeiro a dispensa da leitura.
Foi aprovado.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade.
O Sr. António Dias: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Velhinho Correia: — Parece que houve confusão em a Câmara não incluir o projecto relativo ao pôrto de Vila Real, projecto n.º 165.
Requeiro que entre também em discussão.
Foi aprovado.
Leu-se o parecer e foi aprovado na generalidade e na especialidade, com as emendas e alterações nele introduzidas pelo Senado.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de comércio e indústria, tendo examinado minuciosamente as alterações introduzidas pelo Senado na proposta de lei desta Câmara, n.º 165, verificou que são todas de atender, pelo que as recomendam à vossa aprovação. — Aníbal Lúcio de Azevedo — Sebastião Herédia — Carlos Vasconcelos — Francisco Cruz — Jaime de Sousa.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de passar-se à ordem do dia.
É aprovada a acta.
Foram lidas e aprovadas as últimas redacções.
São admitidas as proposições de lei que já ficam referidas.
ORDEM DO DIA
Primeira parte
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade o parecer n.º 401, vindo do Senado, sôbre o projecto de lei que suprime os exames de 2.ª classe dos liceus.
É o seguinte:
Parecer n.º 401
Senhores Deputados. — À vossa comissão de instrução secundária foi presente o projecto de lei n.º 167-D, vindo do Senado. Entendemos que não deve ser aprovado.
De há muitos anos que o nível do ensino vem baixando devido à revogação de leis que permitiam o estímulo e a selecção indispensáveis. Acabou-se com o exame de madureza, a que os alunos saídos da instrução secundária eram obrigados ao entrar na Universidade, exame que, com êsse nome ou outro equivalente, existe ainda hoje em todos os países do mundo culto, sem que ninguém aí pense em o eliminar.
Acabou-se com o exame por disciplinas.
Acabou-se com o exame por comissões.
Acabou-se com a presidência dos exames do 7.º ano dada exclusivamente aos professores de instrução universitária. E de tudo isto resultou o que resultaria em qualquer outra nação, porque é a mesma essência da humanidade em toda a parte. Isto é, sem estímulo e sem provas que obriguem a trabalhar, o homem, naturalmente, afrouxa no trabalho.
O que varia, não é o homem, mas as instituições e as leis, os costumes, a educação pública, que o regulam e modificam, tornando melhor ou pior a sua mentalidade.
O que se torna urgente em Portugal é justamente reformar os costumes; é justamente melhorar a educação pública, de que o ensino, sabiamente conduzido, é a pedra angular.
São estas as considerações que levam a vossa comissão de instrução secundária a negar a sua aprovação ao projecto vindo do Senado!
É o exame o melhor meio de obrigar o aluno a estudar. Se as provas de admissão ao curso dos liceus já são deficientís-