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Diário da Câmara dos Deputados
E sôbre a forma processual de efectivar o direito de preferência, elaborámos o n.º 4.º da minha proposta.
Trata-se de regular e aplicar a hipótese duma disposição genérica que já existe no Código do Processo Civil.
As servidões de passagem não estão actualmente sujeitas a registo nos termos do Código Civil e do regulamento do registo predial. Pareceu-me, no emtanto, conveniente estabelecer a obrigatoriedade dêsse registo.
Finalmente, êste artigo teria um § único em que se estabeleceria aproximadamente a mesma doutrina contida no § único do artigo 1.º em discussão.
Suponho que com esta proposta se regulamente mais convenientemente aquilo que se pretende atingir com a proposta do Senado, proposta que, repito, se nos afigura imperfeita e insuficiente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É rejeitado o artigo 1.º da proposta. É aprovado o artigo 1.º, n.º 1.º, da substituição. São aprovados os n.ºs 2.º, 3.º e 4.º
Sôbre o n.º 5.º requere o Sr. Virgílio Saque que seja dividido em duas partes, o que é aprovado, sendo rejeitada a 1.ª parte e aprovada a 2.ª
É aprovado o § único, bem como o artigo 2.º
Para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: — Indico para a comissão de guerra, em substituição do Sr. Lelo Portela, o Sr. Vergílio Costa.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.º 427.
É o seguinte:
Parecer n.º 427
Senhores Deputados. — A vossa comissão de saúde e assistência públicas, analisando detidamente a proposta de foi vinda do Senado e da iniciativa dos ilustres Senadores açoreanos Srs. António Medeiros Franco e Rodrigo Álvares Cabral, isentando de direitos aduaneiros e quaisquer impostos do Estado — o material e instrumentos cirúrgicos e aparelhos e material radiológico importados do estrangeiro para o serviço do Hospital da Santa Casa da Misericórdia e Gabinete de Radiologia do Instituto de Radiologia de Ponta Delgada — é de opinião que ela merece a vossa aprovação, pois que esta vem trazer um pouco de alívio ao cofre duma valiosa instituição de assistência, facilitando o tratamento e a aplicação dos princípios duma sã humanidade aos desgraçados, em benefício dos quais concorrerá esta decisão da Câmara dos Deputados, que outros auxílios não poderá eficazmente dispensar-lhes.
Igual procedimento deveria a Câmara tomar em auxílio de todo o material de que os nossos hospitais carecem, facilitando-lhes a vida e a sua obra filantrópica. Lisboa — Câmara dos Depntados, 22 de Fevereiro de 1923. — João Damas — Custódio de Paiva — Alberto Jordão — Maximino Matos — Dinis de Carvalho — Alberto Cruz, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo feito o estudo da proposta de lei n.º 310-J, vinda do Senado e que ali mereceu aprovação, e que ora se apresenta sob o n.º 427, depois de sôbre ela se ter pronunciado a vossa comissão de saúde e assistência públicas, entende pelas razões aduzidas por aquela vossa comissão que a isenção pedida deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 9 de Março de 1923. — T. J. Barros Queiroz — Aníbal Lúcio de Azevedo — Lourenço Correia Gomes — A. Crispiniano da Fonseca — A. Portugal Durão — Alfredo de Sousa — F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira, relator.
Concordo — 9 de Março de 1923. — V. Guimarães.
Proposta de lei n.º 310-J
Artigo 1.º São isentos de direitos aduaneiros e de quaisquer impostos do Estado o material e instrumentos cirúrgicos e os aparelhos e material radiológico a importar do estrangeiro, e destinados respectivamente ao Hospital da Santa Casa da Misericórdia e ao Gabinete de Radiologia do Instituto de Radiologia de Ponta Delgada.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 9 de Agosto de 1922. — Manuel Gaspar de Lemos — António Gomes de Sousa Varela — João Carlos da Costa.