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Diário da Câmara dos Deputados
que se não encoraja a produção e só o especulador é eficazmente favorecido pelos sobressaltos artificiais imprimidos ao câmbio pela acção do poder central:
A Câmara dos Deputados convida o Govêrno a mudar radicalmente a sua orientação política administrativa.
4 de Julho de 1923. — O Deputado, Cunha Leal.
A Câmara reconhecendo que o actual Govêrno não corresponde às necessidades instantes da Nação passa à ordem do dia.
10 de Julho de 1923. — O Deputado, Jorge Nunes.
A Câmara dos Deputados da República Portuguesa:
Considerando que o Govêrno durante todo o tempo em que tem gerido os negócios públicos procurou fazer uma política de conciliação entre as diversas correntes da sociedade portuguesa e de harmonia para todos os elementos partidários da República, aspirando a um entendimento com o qual só podem lucrar o país e o regime;
Considerando que o Govêrno se tem esforçado no sentido de realizar uma administração útil, baseada na mais estrita economia, comprimindo quanto possível as despesas e tomando as necessárias disposições para que fossem aumentadas as receitas;
Considerando que por iniciativa dêste Govêrno o Parlamento votou um novo sistema tributário e várias outras propostas destinadas a produzir o indispensável equilíbrio das contas do Estado;
Considerando que nas questões da política externa o Govêrno procedeu com elevado critério o acerto, realizando acôrdos e obtendo vantagens que traduzem importantes elementos de melhoria para a economia nacional;
Considerando que nos assuntos respeitantes às colónias o Govêrno tem seguido indefectívelmente uma política de respeito às leis orgânicas e basilares da sua administração, constatando que elas são cumpridas, defendendo os princípios nelas contidos e acautelando os direitos e deveres da nossa soberania;
Considerando ainda que, apesar das frequentes tentativas dos inimigos da ordem para perturbarem esta, o Govêrno tem conseguido eficazmente mante-la inalterável; e
Verificando que o seu programa contém uma série de medidas de longo alcance para o país, que urge converter em lei:
Reconhece não haver lugar a modificar a orientação política seguida até agora pelo Govêrno na gestão e defesa dos altos interêsses da pátria e da República, e passa à ordem do dia. — Jaime de Sousa.
Reconhecendo que a obra do Govêrno não satisfaz as aspirações legitimas da maioria católica do país, não tranquiliza a opinião pública quanto à defesa, dos direitos de Portugal na questão das reparações e deixa sem solução os mais graves problemas coloniais, continua na ordem do dia. — Aires de Ornelas.
Considerando que a liberdade de consciência em matéria de crenças religiosas é garantida pela Constituïção;
Considerando, porém, que os diplomas vigentes reguladores das relações entre o Estado e as Igrejas ou contêm preceitos alguns impeditivos dessa liberdade ou são actual mente insuficientes para assegurar a manifestação externa dos cultos, única forma pela qual os cidadãos podem entrar no livre exercício e pleno gôzo dos direitos consignados na Constituïção;
Considerando, pois, que sem prejuízo das disposições e sanções destinadas a evitar excesso e a punir actos delituosos, é urgente esclarecer e modificar êsses diplomas, de molde a adequá-los ao momento presente, entrando-se definitivamente numa época de pacificação que o país reclama como condição de trabalho e de progresso;
Considerando que a política do Govêrno em matéria religiosa, imprecisa, desigual e por vezes contrária à letra e espírito da Constituïção e das leis, não satisfaz as aspirações da grande maioria da nação:
A Câmara reconhece a necessidade de rever toda a legislação que regula as relações entre o Estado e as Igrejas, convida o Govêrno a orientar a sua política no sentido de permitir que se torno efectivo o exercício da liberdade religiosa nos