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Sessão de 2 de Agosto de 1923
terras que sejam próprias para trigo. E S. Ex.ª, abordando êsse assunto, refere-se a «retranchas» e «alporcas». Apesar de técnico tive de recorrer ao dicionário para ver o que isto é.
O Sr. João Luís Ricardo: — É que S. Ex.ª desconhece os termos usados no Ribatejo.
O Orador: — São termos de toda a parto. S. Ex.ª não tem o direito de escrever palavras pelo som que lhe dê o ouvido. O que se quere dizer é: «retancha» e «alporque».
Mas há mais: é que S. Ex.ª, em maneiras várias de tratar a questão, julga o caso duma maneira curiosa e que não se percebe bem.
S. Ex.ª empregou realmente termos que não são adaptáveis e que não estão adoptados; o próprio termo «repovoamento» quere dizer tornar a povoar, termo que se refere simplesmente aos maciços florestais, de forma que, quando dizemos repovoamento, entendemos que se trata duma rearborização. Mas é claro que estas cousas não têm importância, e passemos à parte interessante.
O Sr. João Luís Ricardo vai acabar com a plantação da videira e vai acabar com ela duma maneira original e que parece impossível que não tivesse ainda lembrado a ninguém. O sistema é bom e deve dar excelentes resultados.
Trata-se, em primeiro lugar, da redução da plantação da videira. V. Ex.ªs sabem o que isto quere dizer numa lei.
Desde o Marquês de Pombal tem havido vários legisladores que embirram com aquele produto, que representa para o País a maior fonte de receita, que é o vinho.
A exportação de vinho é hoje, conquanto muitos dos nossos mercados se tenham perdido, a exportação dos nossos vinhos, repito, está à cabeça do rol de todas as nossas exportações.
Em vez de pensarmos em destruir as vinhas e acabar com os nossos vinhos duma maneira tam bárbara, talvez tivéssemos outra cousa a fazer, que era arranjar mercados, estudar os nossos vinhos, arranjar tipos de vinho que não temos, como, por exemplo, na região de Colares, onde cada garrafa de vinho de cada produtor tem um paladar diferente.
Portanto, uma das cousas que seria necessário fazer era exactamente arranjar pôrtos para onde pudéssemos fazer as nossas exportações e criarmos, sobretudo, marcas de tipos regionais que tivessem tipos constantes. Isso aprovava eu e estava ao lado de quem pensasse assim.
Sr. Presidente: como já disse, o Sr. João Luís Ricardo resolveu acabar com a plantação da videira e resolveu-o duma forma que ultrapassa tudo quanto eu pudesse imaginar. Assim S. Ex.ª, no § 3.º do artigo 23.º, oferece o seguinte àqueles que arrancarem as suas videiras: dá-lhes por hectare a importantíssima quantia de 300$, se a videira tiver mais de quinze anos.
Como também já disse, não sei bem como se poderá vir a saber se qualquer videira terá quinze ou mais anos, e isto é importante.
Ora vejamos quanto vale uma vinha. Vou apresentar uns números que ficam muito aquém do valor exacto.
Referir-me hei a duas regiões conhecidas pelas suas vinhas: Tôrres Vedras e Alenquer. Nestas regiões há duas qualidades de terras: terras baixas e terras de encosta, que são as mais ordinárias. Portanto, nas terras mais ordinárias, que são as de encosta, a vinha vale muito menos por hectare, mas ainda assim vale a bagatela de cêrca de 1. 500$.
Por conseguinte, quem será o viticultor que por uma multa ínfima de 250$ vá arrancar as suas vinhas, que valem 1. 500$ por hectare?!
Só os salários que tivesse de pagar aos operários, para arrancar as vinhas, eram superiores a essa quantia de 250$.
Nas terras baixas, como as de Tôrres, que são as de maior rendimento, aquelas em que as culturas são mais remuneradoras, as vinhas valem entre 8. 000$ a 10. 000$.
Em Alenquer, terras de encosta, terras ordinárias, postas as vinhas, valem 1. 000$.
E não vale a pena estar a citar mais exemplos no tocante a vinhas, para se compreender que os viticultores não deixarão de replantar essas terras, tendo êsse valor, se tiverem de pagar as multas que citei.
Estabelece ainda o Sr. João Luís Ri-