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Diário da Câmara dos Deputados
cardo que os pousios não excedam três a cinco anos, porque, passando êsses, prazos, o proprietário será obrigado a aforar ou a dar de arrendamento em parcelas.
No País, em muitas localidades, os pousios atingem a enorme cifra de 12. 000$, e notarei que não será fácil remediar êste inconveniente.
Nos concelhos de Odemira, Aljustrel e outros, ou pousios que têm seis anos, são em número pequeno; quási todos têm doze anos, como em Trás-os-Montes.
Ora, segundo a lei do Sr. João Luís Ricardo, todos os proprietários de pousios em Odemira, Aljustrel e Trás-os-Montes teriam de arrendar as suas propriedades, aforar ou dar em parcelas, visto que quási todos têm mais de seis anos.
É, pois, um limite muito apertado. E por que aconteceu isto?
Porque o Parlamento, por muita competência que tenha, não está em condições de legislar em cousas de natureza tam especialmente técnica, de regulamentar assuntos para que só os técnicos têm competência.
Se formos ver as leis que todos os Parlamentos fazem, observar-se há que quási todos se limitam a meia dúzia de artigos, em que se definem os princípios para que os parlamentares têm competência. Para as especialidades e regulamentos é que são os técnicos.
Desculpará V. Ex.ª, mas em questões técnicas não reconheço competência ao Parlamento.
Se se persistir neste caminho, o que poderá suceder é cairmos em erros gravíssimos que prejudicam muitas vezes, sobretudo em matéria de regime cerealífero.
Nesta questão havia apenas que estabelecer os princípios: ou liberdade de comércio de importação, de trigos ou restrição de comércio.
Eram êstes os princípios, que havia a estabelecer, e nada mais. O resto competia ao Sr. Ministro da Agricultura, por intermédio das suas repartições.
De modo que as leis sôbre regime cerealífero não teriam a ineficácia que hão tido até esta data se se tivesse procedido como acabo de expor.
E nisto que acabo de dizer não vai ofensa para o Sr. João Luís Ricardo, porque eu seria incapaz de ofender.
Por causa dêste critério têm aparecido cousas curiosas, como já acentuei.
Uma vez no próprio Diário do Govêrno, assinados por S. Ex.ª, como Ministro da Agricultura, apareceram dois diplomas: um era uma lei votada pelo Parlamento e outro um decreto, em que havia dois diagramas inteiramente diversos.
É por isso que eu digo que estas cousas técnicas devem pertencer aos técnicos, a quem o Estado paga para estabelecer a matéria regulamentar.
Desde que o Parlamento estabeleça os princípios, às repartições técnicas é que incumbe a parte regulamentar.
Se se tivesse procedido sempre assim, as cousas marchariam dum modo diverso do que têm seguido até hoje.
O Sr. João Luís Ricardo havia estabelecido uma multa de 500$ para aqueles lavradores que não cultivavam as suas terras em pousios, conforme a qualidade dos terrenos.
Vamos ver se essa quantia de 500$ constitui um exagero para muitas regiões.
É claro que S. Ex.ª não tem obrigação de conhecer, como eu, todas as regiões do País e o valor das terras em cada região.
Quanto vale em Odemira um hectare de terreno?
Vale 150$ a 250$.
Quere dizer, a lei do Sr. João Luís Ricardo pretende obrigar o proprietário a pagar 500$ de multa por hectare, quando não cultivar o seu terreno em pousio, quando o valor da terra representa 150$ a 250$.
Isto é: ia exigir o dôbro do valor da propriedade.
Há um livro, que eu não recomendo, mas que rio emtanto traz muitos números oficiais e de que vou ler alguns números.
Mirandela, é uma região esplêndida.
Temos aqui também uma propriedade em que há muita pobreza, mas a lei não fala nisso.
Depois o ilustre Deputado Sr. João Luís Ricardo entra aqui em matéria estranha, não se importando nada pelo que diz respeito pròpriamente ao regime cerealífero. E o artigo 26.º
S. Ex.ª pôs isto aqui na melhor das intenções, mas S. Ex.ª pode ter a certeza que não é por êste processo que os estrangeiros deixam de comprar terrenos.