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Sessão de 2 de Agosto de 1923
No valor da peseta, muito superior à nossa moeda, é que está tudo.
Se a libra fôsse, não digo já para 4$50, mas para 45$ ou 50$, já o problema estava resolvido.
E para isso que as pessoas que se sentam naquelas cadeiras têm de olhar. Não é com improvisações nem com medidas mal pensadas que se consegue qualquer cousa.
Não há cousa que melhor explique o que acabo de dizer, de uma maneira concludente, como a estatística oficial sôbre a exportação de gados.
Nos seus termos, o Estado recebia uma certa quantia de direitos e agora não recebe quási nada por essa exportação.
Emquanto se não resolver a questão cambial, nada se conseguirá com a proibição da exportação de gados e outros artigos.
Vamos agora para o caso apresentado pelo Sr. João Luís Ricardo.
Em primeiro lugar em face da Constituïção êste artigo é ilegal. Manifestamente é ama restrição enorme ao direito de propriedade. Bem sei que, infelizmente, a nossa Constituïção não garante bem o direito de propriedade.
Àparte do Sr. João Luís Ricardo.
O Orador: — Mas as cousas são o que são. Quem segue um ideal em que há um determinado número de princípios, não se pode afastar deles. Num regime republicano o direito de propriedade tem de ser mantido; nem podia deixar de ser.
Não era numa lei destas que se podiam fazer restrições. Tinha de ser numa lei especial em relação a êstes factos.
Impor a um proprietário a divisão da sua propriedade é um êrro económico.
O que V. Ex.ª poderá citar são cinco ou seis propriedades grandes; mas isso nada representa em relação a um país.
Eu conheço os baldios de Serpa, e se se fizer a divisão ficarão na mão de meia dúzia de indivíduos.
Para se retalhar as propriedades temos que considerar a situação económica dessas propriedades.
No Minho fez-se a divisão, é certo, mas hoje já se está voltando um pouco atrás. Se isto se faz no Minho como é que se pode fazer o mesmo no Alentejo, que necessita de criar os seus gados?
Sou contrário a esta divisão das propriedades, pois não creio que possa haver o direito de impor a alguém a maneira como há-de alienar o que é seu.
O Sr. João Luís Ricardo referiu-se ainda à divisão dos baldios, que a experiência indica ser tudo quanto há de pior.
A Direcção Geral, que existia, dos Serviços Fisiográficos foi extinta, passando êsses serviços para outra Direcção Geral onde se trata do que diz respeito a baldios.
Àpartes.
Não sei por que isto se fez, e não compreendo realmente a conveniência desta passagem de tais serviços.
Àpartes.
Sr. Presidente: não vale a pena discutir mais a proposta do Sr. João Luís Ricardo, porque na discussão da especialidade, se ela fôr discutida, eu me ocuparei largamente dessa proposta.
O que desejo agora é simplesmente apresentar as razões por que eu, sôbre as propostas que têm sido apresentadas acêrca do assunto, vou mandar para a Mesa uma questão prévia.
Em primeiro lugar a proposta do Sr. Ministro da Agricultura pretende fixar um preço para o trigo nacional inferior em comparação ao trigo exótico.
Êste facto por si só é bastante para condenar a proposta de S. Ex.ª
Manifestamente assim é, porque S. Ex.ª apresenta uma proposta deixando de cumprir o decreto n.º 1:294, e desde que assim é, não cumprindo o que estava nesse decreto, quere um preço inferior ao trigo exótico.
Além disso, a proposta do Sr. Ministro da Agricultura tem uma parte mais condenável porque, embora S. Ex.ª dissesse que acabava a manutenção do pão político, a sua proposta tem um parágrafo que torna definitivo o que na lei era só provisório.
São êstes que tenho apontado os principais princípios em que assenta a proposta de S. Ex.ª
A maneira como tem sido feita a importação dos trigos, concedendo a determinadas emprêsas quantidades exageradas de trigo, muito além das cotas de rateio que lhes competem, tem sido absolutamente prejudicai para o Estado.
Ainda com respeito ao «pão político» mais alguma cousa tenho a dizer.