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Sessão de 2 de Agosto de 1923
Alberto Tôrres Garcia — A. Garcia Loureiro — José Cortês dos Santos — João E. Águas — Lelo Portela, relator.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: declaro que dou o meu voto ao projecto em discussão, visto que se destina a remediar abusos que se cometeram na classificação de mutilados da guerra.
Evidentemente que suponho que a selecção que se fez foi realizada com justiça e que não vão ser incluídos indivíduos que não tenham sofrido com a guerra qualquer depreciação física. Devo, porém, lembrar que seria esta também uma bela oportunidade de por qualquer Sr. Deputado republicano — não por mim, porque sendo monárquico nada conseguiria — ser apresentado um projecto reduzindo ao mínimo ou mesmo a zero o elevadíssimo número de revolucionários civis que existem nesta bemdita República, tanto mais que, segundo li no relatório duma comissão, há muitos revolucionários civis classificados duma maneira muito duvidosa.
Fica lançado o alvitre.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a proposta na generalidade, sendo em seguida aprovada na especialidade, sem discussão.
O Sr. Lúcio Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
É aprovado.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão sôbre o regime cerealífero e tem a palavra o Sr. Sousa da Câmara, que ficara com ela reservada.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: com a interrupção que houve de duas sessões, quási que perdeu o interêsse tudo o que eu poderei dizer, porque a verdade é que desde que uma discussão não se faça seguidamente, tudo fica como que cortado, tanto mais que não devo estar a repetir1 as considerações que já aqui produzi.
Creio que na última sessão tinha ficado na questão dos preços do trigo, e que havia já exposto a minha opinião sôbre o facto de se pretender fixar para o trigo nacional um preço inferior ao do trigo exótico. Todos os que tal pretendem, e o Sr. Ministro da Agricultura está incluído nesse número, protegem manifestamente a moagem de Lisboa e Pôrto.
Apoiados.
O trigo nacional não vem ou não deve vir para Lisboa ou Pôrto, cujas fábricas trabalham com trigo exótico. Ora, desde que o preço do trigo nacional seja inferior, é manifesto que as fábricas das duas cidades 1êni toda a vantagem em adquirir êsse trigo a preço mais baixo, fazendo assim concorrência à moagem da província e até, como tem acontecido por vezes, ao consumo dos próprios concelhos produtores de trigo.
Quanto ao preço que para o trigo nacional se pretende fixar, e que é de 1$10, se bem que o Sr. João Luís Ricardo já houvesse concordado com o de 1$30...
Um àparte do Sr. João Luís Ricardo.
O Orador: — Então terei que me alongar mais. Não queria voltar a falar em cousas passadas, mas o que é facto é que êste ano, em Janeiro, e é claro que para o trigo do ano passado, quando o câmbio era mais favorável do que hoje, o Sr. Ministro da Agricultura entendeu que a tabela fixada na lei que aqui tinha sido apresentada pelo então Ministro da Agricultura, Sr. Ernesto Navarro, não era suficiente. E entendeu bem, porque o preço era de $80.
O Sr. Ministro apresentou, por tal motivo, uma proposta que fixava o preço de 1$30 para o trigo nacional, e o Sr. João Luís Ricardo, no seu parecer sôbre a proposta, e embora não concordando com ela, achou bem êsse preço.
São decorridos bastantes meses, todos sabemos que as condições de vida se têm agravado dia a dia, e no emtanto agora passa se o preço do trigo de 1$30 para 1$10.
Pode-se dizer que apenas se fixa o preço mínimo e que isso não tem importância. Mas tem-na, e nós vamos ver porquê. Sabe-se, por exemplo, que o ano passado os lavradores foram vendendo os seus trigos, e outros, com o espírito de ganância, foram demorando a sua venda.
Mais tarde, como havia falta de trigos,